05/05/2025

RDR continua trazendo conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista

A campanha denominada Abril Azul, de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista, terminou no dia 30 passado, mas a Rede Diocesana continua mantendo o assunto em evidência. O Jornal RDR trouxe nessa segunda – feira, dia 05 de maio, uma discussão acerca do tema com a escrivã de Polícia Civil, Juliana Moreira, que tem autismo, e com o responsável pelo ambiente de trabalho dela, delegado Kristian Felipe Rosa. Eles falaram dos desafios da pessoa com autismo na vida adulta e citaram a importância do suporte no trabalho, para que as pessoas com autismo consigam desempenhar suas funções com excelência.
25/11/2024

Apesar da alta inadimplência, Comércio está otimista com as vendas do fim de ano

O presidente da Federação das CDLs do Estado de Goiás – FCDL, Valdir Ribeiro, que mora em São Luís de Montes Belos, falou à RDR em nome do Comércio Goiano acerca das perspectivas em torno das vendas de final de ano. Valdir manifestou preocupação com a alta inadimplência, inclusive por conta do vício que algumas pessoas têm nos jogos de azar, provocando descontrole financeiro em suas respectivas famílias, mas alegou que os comerciantes de Goiás estão otimistas com a proximidade do mês de dezembro, época em que as vendas tendem a melhorar. Valdir falou sobre o assunto ao Wellingtton Santos. Ouça!
09/12/2025

Lula sanciona lei que aumenta para até 40 anos a pena para estupro de vulneráveis

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) a lei que endurece as penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. O texto foi aprovado em novembro pelo Senado. A proposta aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão para algumas crimes, como o caso do estupro de vulnerável com morte. Entre os aumentos de pena, estão: estupro de vulnerável: passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos; estupro de vulnerável com lesão corporal grave: passa de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos; estupro de vulnerável com morte: passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos; corrupção de menores: passa de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos; praticar sexo na presença de menor de 14 anos: passa de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos; submeter menor a exploração sexual: passa de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos; oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: passa de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos; e descumprir decisão judicial: passa de 3 meses a dois anos para 2 a 5 anos de prisão.