Campanha Eleitoral 2024 Começa com Regras para Propaganda nas Ruas e na Internet

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Reprodução/TRE-SE

A partir desta sexta-feira, 16 de agosto, está oficialmente autorizada a campanha eleitoral para as eleições municipais de 2024 em todo o Brasil. Com isso, os candidatos a prefeitos e vereadores podem pedir votos abertamente, dando início a uma das etapas mais importantes do processo eleitoral.

O período de propaganda eleitoral gratuita na televisão começa no dia 30 de agosto e vai até o dia 3 de outubro. Para os municípios que terão segundo turno, essa propaganda continuará entre os dias 11 e 25 de outubro. No dia 6 de outubro, os eleitores de 5.568 municípios irão às urnas para escolher seus novos governantes, e nas cidades com mais de 200 mil eleitores, o segundo turno será realizado no dia 27 de outubro.

Regras da Propaganda Eleitoral

Os candidatos poderão realizar campanhas nas ruas utilizando bandeiras, adesivos, panfletos, carreatas e comícios, sempre respeitando as normas estabelecidas pela legislação eleitoral. A violação dessas regras pode resultar em multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

Embora não seja necessária autorização prévia da polícia para a realização de atos de campanha, é obrigatório comunicar a Polícia Militar com, pelo menos, 24 horas de antecedência sobre eventos em locais abertos ou fechados. Isso evita a sobreposição de agendas entre os candidatos.

O que Não é Permitido

A legislação eleitoral impõe uma série de restrições para a realização da propaganda eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Colocação de material de propaganda em bens públicos, como postes, viadutos e paradas de ônibus.
  • Fixação de propaganda em árvores, jardins públicos, muros e cercas.
  • Distribuição de brindes, como camisetas, bonés e cestas básicas, que possam ser interpretados como tentativa de compra de votos.
  • Realização de showmícios e eventos semelhantes com o objetivo de promover candidatos.
  • Uso de símbolos, frases ou imagens que remetam a órgãos governamentais.

O que é Permitido

Apesar das restrições, há diversas formas permitidas de realizar a propaganda eleitoral, como:

  • Distribuição de materiais impressos, como folhetos e adesivos.
  • Uso de carros de som ou minitrios em eventos específicos, como comícios e passeatas.
  • Realização de carreatas e passeatas até as 22h do dia anterior às eleições.
  • Manifestação individual de apoio a candidatos, como o uso de bandeiras e adesivos por eleitores.

Propaganda na Internet

Com a chegada da campanha eleitoral, a internet se torna um importante campo de disputa. Os candidatos estão autorizados a usar sites, redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens para divulgar suas propostas. No entanto, a legislação eleitoral estabelece regras claras para a propaganda online, como a proibição de impulsionamento de conteúdo negativo e o uso de deepfakes para distorcer informações.

A partir de agora, o cenário político nas cidades brasileiras promete se intensificar, com candidatos buscando convencer os eleitores de que são a melhor escolha para governar seus municípios. Todos devem estar atentos às regras para garantir um processo eleitoral justo e transparente.

Informações baseadas em dados divulgados pelo G1.