Leonardo de Brito divulga nota sobre suposta improbidade administrativa

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O ex-prefeito Leonardo de Brito soltou uma nota, através do seu assessor Jurídico, após veicular nos meios de comunicação o resultado de uma ação proposta pelo MPGO em seu desfavor, veja a nota na íntegra.

NOTA

A respeito da sentença proferida pelo Juiz da Comarca de Firminópolis/GO em ação movida pelo MPGO, que apura a suposta prática de ato de improbidade, o ex-prefeito, Leonardo de Britto, vem à público, por meio de sua assessoria jurídica, manifestar o seguinte:

1.Como defensor da liberdade expressão e da liberdade de imprensa garantidas constitucionalmente, repudia a forma antiprofissional e irresponsável com que algumas páginas na internet veicularam a informação, revelando claro objetivo político, atribuindo ao ex-gestor a prática de crime que sequer é objeto de apuração;

2.Sobre o entendimento formado pelo Magistrado o ex-prefeito manifesta respeito à decisão, mas ressalta sua discordância, especialmente porque, especificamente nesse caso, ao contrário de todos os outros até aqui já conduzidos pelo mesmo Juízo, não lhe fora garantido o direito de produzir provas para robustecer sua defesa! Apesar de ter expressamente requerido a oitiva de testemunhas, a produção de prova documental, dentre outras em direito admitidas, o sentenciante julgou o processo de forma antecipada, contrariando o procedimento previsto na legislação;

  1. Assim sendo e considerando que o mesmo Juiz, diante das peculiares circunstâncias, pode rever seu entendimento, a defesa do ex-prefeito já trabalha a interposição de recurso a fim de que, ao final, possa ser afastada a prática de qualquer ato de improbidade administrativa imputado a Leonardo de Brito, tal como já alcançado em vários outros processos movidos pelo Ministério Público Estadual.

Firminópolis/GO, 22 de agosto de 2022.
FABYO BARROS/OAB/DF 40.955

Confira a informação divulgada pelo Ministério Público:

Acolhendo parcialmente pedidos feitos em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça condenou por improbidade administrativa dois ex-prefeitos e quatro ex-secretários de Saúde de Firminópolis, por manterem contratos com uma empresa há 22 anos sem processo licitatório – exceto no ano de 2012. Também foram condenados pelos atos de improbidade administrativa o empresário César José da Cunha e a CJ Cunha e Cia Ltda-ME, empresa beneficiária e da qual ele é o proprietário.
O promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra apontou na ação que a empresa J.C. Cunha e Cia, que presta serviços de faturamento de administração e planejamento de saúde pública, mantinha com o município contratos fracionados de forma irregular, assim como os aditivos, que também eram feitos sem licitação. Com as práticas indevidas, César teria faturado R$ 194.900,00.

Os serviços prestados pela empresa dizem respeito ao processamento de dados junto ao DataSUS (Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde) e à Secretaria de Estado da Saúde, para encaminhar todos os procedimentos referentes à montagem do banco de dados e apresentação dos serviços prestados no sistema ambulatorial e hospitalar no município. Também cabia à empresa CJ Cunha regular as relações e prestação de serviços de planejamento em saúde, assessoria de gestão e elaboração de projetos para a Secretaria Municipal de Saúde.
Atos tiveram anuência dos dois ex-prefeitos.

Segundo apurado pelo MPGO, os atos tiveram a anuência de José de Souza e Leonardo de Oliveira Brito, que eram prefeitos de Firminópolis nos períodos de contratação. Também deixaram de observar as exigências de licitação Leandra Xavier do Vale Brito, Edilon Cândido Ribeiro, José Nadir de Faria e Maurício Moura, que foram secretários municipais de Saúde nas duas décadas em que o problema aconteceu, assim como César Cunha e sua empresa.

No entendimento do juiz Eduardo Cardoso Gerhardt, os serviços contratados não são serviços de natureza singular ou extraordinária, que seriam os requisitos aceitáveis por lei para a dispensa da licitação. Sendo assim, ele afirma que, tratando-se de gestão de dinheiro público, esperava-se dos gestores maior prudência e compromisso com a coisa e moralidades públicas.
Sanções aplicadas a cada um dos réus envolvem multas.

Confira abaixo como ficaram as sanções aplicadas aos réus:- Jorge José de Souza e Maurício de Moura Neto – pagamento de multa civil de um valor da remuneração percebida pelos agentes no cargo de prefeito do município de Firminópolis e secretário, respectivamente.
– Leonardo de Oliveira Brito – pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração percebida pelo agente no cargo de prefeito do município de Firminópolis.
– Leandra Xavier do Vale Brito, Edilon Cândido Ribeiro e José Nadir de Faria – pagamento de multa civil de três vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes nos cargos respectivos.
– César José da Cunha e C. J Cunha e Cia Ltda-ME – por se tratar de empresário proprietário da empresa, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dois anos.
Os valores das multas deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescidos de juros de mora de 1% a contar da data da sentença.
Na decisão, o juiz também determinou que o município observe as leis infraconstitucionais e a Constituição Federal nas contratações com inexigibilidade de licitação. (Texto: Mariani Ribeiro/ Assessoria de Comunicação Social do MPGO)