Na tarde de sexta-feira, 16 de fevereiro, foi realizada uma audiência de instrução e julgamento de maneira virtual por meio da plataforma ZOOM. A sessão foi presidida pelo Dr. Wander Soares Fonseca, Juiz de Direito, contando com a presença do Assessor de Juiz de Direito. Participaram do pregão das partes o Dr. Luis Gustavo Soares Alves, Promotor de Justiça da Comarca, e o acusado, acompanhado de seus defensores.
A audiência progrediu com a coleta de depoimentos das vítimas e das testemunhas arroladas tanto pela acusação quanto pela defesa. Após as devidas inquirições, a defesa solicitou a revogação da prisão preventiva do acusado, ao passo que o Ministério Público se manifestou contrariamente a esse pedido. A discussão evoluiu com a requisição do representante ministerial pela suspensão do exercício de função pública ou atividade econômica ou financeira, quando houvesse justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais, conforme o artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal.
A decisão do MM. Juiz foi proferida oralmente, indeferindo o pedido do Ministério Público em relação à segregação cautelar e, em seguida, revogando a prisão preventiva do acusado. Foram estabelecidas medidas cautelares, incluindo a manutenção das medidas protetivas previamente estabelecidas, comparecimento mensal à Secretaria do Juízo da comarca, proibição de acesso aos mesmos locais frequentados pela vítima e seus familiares, proibição de contato com a vítima e seus familiares, manutenção de endereço atualizado nos autos e monitoração eletrônica mediante instalação de tornozeleira eletrônica.
O acusado foi devidamente intimado sobre o teor da decisão e orientado sobre suas obrigações após a instalação do dispositivo de monitoração eletrônica. A vítima também foi informada sobre as medidas cautelares concedidas, com orientações específicas sobre como proceder em caso de descumprimento das mesmas. Após a entrega do botão de pânico para a vítima, esta foi instruída sobre seu uso e responsabilidades.
O processo seguirá com a realização da perícia e a apresentação das alegações finais pelas partes. Posteriormente, o caso será concluso para decisão de pronúncia. Por fim, foi expedido imediatamente o alvará de soltura para Naçoitan Leite, devendo o acusado ser colocado em liberdade, salvo se por outro motivo não estiver preso.
Wander Soares Fonseca – Juiz de Direito