Já está valendo o decreto que regulamenta o trabalho temporário no brasil. Segundo o texto, trabalho temporário é aquele prestado por empresa ou profissionais, a uma outra empresa ou cliente, durante um tempo específico.
Seja para substituição de pessoal, ou para atender a um aumento de demanda, dentre os direitos garantidos no novo decreto, está a remuneração igual à recebida pelos efetivos que desempenham a mesma função, e o pagamento de férias proporcionais.
Quanto à carga horária, o definido é que ela seja de, no máximo, 8 horas diárias, podendo passar disso apenas se a empresa contratante tiver uma jornada de trabalho específica.
Se as horas excederem, elas devem ser pagas com acréscimo de, no mínimo, 50 por cento. O decreto ainda trata das empresas especializadas em prestação de trabalho temporário.
O que fica definido é que elas ficam obrigadas a apresentar à fiscalização, sempre que forem solicitadas, contratos de vínculo com os trabalhadores que agencia, além de comprovantes de recolhimento de contribuição previdenciária, e demais documentos que comprovem que estejam cumprindo com as exigência estabelecidas pelo novo texto.
Acordo com previsão da CNC, a confederação nacional do comércio de bens, serviços e turismo, mais de 90 mil profissionais temporários devem ser contratados até o fim do ano no país.