Às vésperas do tão esperado feriado de Carnaval, é comum encontrar as portas do comércio fechadas ou operando com uma equipe reduzida, geralmente composta apenas pelos proprietários. Esse cenário é resultado de um acordo estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato dos Comerciários e os empresários do ramo. O presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Iporá, Nilton Santos Quirino, explica que essa prática se deve ao fato de a segunda-feira que antecede o Carnaval ser considerada um dia facultativo, em comemoração ao Dia do Comerciário, estipulado para o dia 12 de fevereiro de 2024.
Seguindo a cláusula 36ª dessa Convenção, os empregadores são obrigados a conceder aos trabalhadores do comércio varejista o benefício de considerar a segunda-feira de Carnaval como feriado. Quanto à terça-feira de Carnaval, o trabalho se torna facultativo em todo o país, conforme determinado para o dia 13 de fevereiro de 2024.
É importante destacar que, apesar de ser uma data celebrada por tradição cultural, o Carnaval não é oficializado como feriado por uma lei nacional. Portanto, cabe a cada empresa decidir sobre seu funcionamento durante esse período.
No que diz respeito à quarta-feira de Cinzas, também não há uma legislação específica que determine o funcionamento das empresas. No entanto, é comum observar muitas delas iniciando suas atividades somente após o meio-dia, seguindo a tradição de recolhimento e reflexão que marca o início da Quaresma.
É fundamental ressaltar que cada empresário tem autonomia para estabelecer os horários de funcionamento do seu estabelecimento, levando em consideração as particularidades do seu negócio e as demandas dos clientes.