08/01/2026

Em dívida com a Fazenda Pública estadual? Fique atento! Acordos poderão ser feitos a partir de fevereiro

Foi publicada nesta segunda-feira (05/01), no Diário Oficial do Estado (DOE), a instrução normativa da Secretaria da Economia que estabelece as regras para adesão ao Negocie Já II, programa que instituiu medidas facilitadoras para a quitação de débitos com a Fazenda Pública estadual. A norma, Instrução Normativa nº 1.616, detalha as condições para regularização de dívidas relativas ao ICMS, IPVA e ITCD. Para os três tributos, o fato gerador considerado pelo programa é 31 de março de 2025. O Negocie Já II foi instituído pela Lei nº 23.983, publicada em 23 de dezembro de 2025, e amplia as possibilidades de negociação para contribuintes com débitos tributários estaduais. As adesões ao programa ocorrerão no período de 1º de fevereiro a 31 de julho deste ano. A adesão será considerada efetivada com o pagamento à vista do crédito ou, no caso de parcelamento, com o pagamento da primeira parcela. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou previamente a negociação com o ICMS em Goiás nos moldes do convênio de 2024.
08/01/2026

Nova lei atualiza marco legal da AGR e fortalece regulação de serviços públicos em Goiás

A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) passa a atuar sob um novo marco legal que moderniza sua estrutura organizacional, amplia competências e consolida instrumentos voltados à transparência, à participação social e à eficiência na regulação, no controle e na fiscalização dos serviços públicos em Goiás. A nova legislação substitui o antigo normativo que orientou a atuação da agência por mais de duas décadas e reposiciona a instituição frente aos atuais modelos de concessão, permissão e autorização adotados no Estado. A revisão da legislação acompanha a evolução dos serviços públicos e dos contratos firmados entre o poder público e as empresas prestadoras. Com relações mais complexas, maior integração entre entes públicos e privados e uma sociedade cada vez mais consciente de seus direitos, a nova lei alinha a AGR às boas práticas institucionais e regulatórias adotadas no país.