10/09/2024
Candidatos podem ser multados em até R$ 8 mil pela veiculação de propagandas em medidores e postes de energia elétrica. A multa segue a legislação eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. O TSE proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos, cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum do povo.