A perturbação do sossego público pode ser resolvida por meio de ações policiais, porém existem normas para o registro desse tipo de ocorrência, inclusive é verificado se a denúncia foi feita simplesmente por implicância de alguém contra o seu vizinho. E o denunciante precisa se identificar, assumindo a responsabilidade da denúncia. No áudio abaixo, o assessor de comunicação do 43º Batalhão da PM, sargento Emerson Mecão, explica como funciona a lei. Inicialmente ele responde uma pergunta da moradora da Fazenda Diamantina, Eleusa Valadão. Ouça!