Julgamento de cassação da prefeita de Iporá é suspenso após decisão judicial

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Sessão extraordinária que votaria o futuro político de Maysa Peixoto nesta terça-feira,20/10/2026 foi cancelada. Justiça apontou cerceamento de defesa por falta de depoimento pessoal, mas prorrogou prazo do processo até 16 de novembro.
IPORÁ — O julgamento político-administrativo que decidiria pela cassação do mandato da prefeita de Iporá, Maysa Peres Cunha Peixoto, foi suspenso no final da tarde desta terça-feira (20), data em que ocorreria a sessão extraordinária na Câmara Municipal. A suspensão decorre de uma liminar concedida pela Justiça em Mandado de Segurança ajuizado pela defesa da chefe do Executivo.
A controvérsia teve início com a Denúncia nº 02/2026, que apura supostas irregularidades na retenção e repasse de valores descontados de servidores municipais referentes a empréstimos consignados e contribuições ao IPASGO. Após uma anulação anterior de atos processuais, a Comissão Processante retomou os trabalhos e, em 5 de outubro, declarou encerrada a fase de instrução, solicitando a marcação do julgamento para o dia 20 de outubro.
No entanto, a defesa impetrou nova ação apontando nulidades procedimentais graves, com destaque para a supressão do depoimento pessoal da prefeita. Segundo os advogados, embora a oitiva estivesse prevista em deliberação colegiada de setembro, a audiência nunca chegou a ser formalmente designada ou realizada, tendo a instrução sido encerrada de forma abrupta.
Ao analisar o pedido, o juiz da 2ª Vara Judicial da Comarca de Iporá acolheu parcialmente os argumentos da defesa. Na decisão, o magistrado ressaltou que “a preclusão pressupõe oportunidade oferecida e não exercida; não preclui o direito de praticar ato para o qual a parte nunca foi convocada”, frisando que o depoimento pessoal é uma garantia essencial de autodefesa que não pode ser substituída apenas por manifestações escritas ou orais em plenário.
Prazo estendido até novembro
Embora tenha paralisado a sessão que ocorreria às 18h desta terça-feira, a Justiça evitou que o processo sofresse o arquivamento automático por decurso de prazo. A defesa alegava que o limite improrrogável de 90 dias previsto no Decreto-Lei nº 201/1967 se esgotaria justamente nesta data.
Contudo, aplicando por analogia o Código de Processo Penal, o magistrado reconheceu que houve obstrução e dificuldades reiteradas nas tentativas de intimação da prefeita entre agosto e setembro, período em que diligências restaram frustradas. Com isso, o prazo legal foi corrigido e prorrogado, tendo como novo termo final o dia 16 de novembro de 2026.
Com a decisão, a Comissão Processante foi obrigada a anular os atos posteriores ao encerramento da instrução, devendo marcar e intimar formalmente a prefeita para o seu depoimento pessoal antes de reabrir o prazo para razões escritas e emitir um novo parecer final.
Extração de Dados Principais
• Autoridade Coatora / Órgãos: Presidente da Câmara Municipal de Iporá (vereador Carlos Eduardo Mendes de Alencar) e Presidente da Comissão Processante (vereadora Viviane de Leão Duarte Specian).
• Acusada (Polo Ativo): Maysa Peres Cunha Peixoto, Prefeita Municipal de Iporá/GO.
• Objeto da Denúncia (Processo Político-Administrativo nº 01/2026): Suposta retenção de valores de servidores (empréstimos consignados e IPASGO) sem repasse aos credores (Fatos 1 e 2).
• Motivo da Suspensão Judicial: Cerceamento de defesa decorrente da supressão do depoimento pessoal da denunciada na fase de instrução, sem que houvesse marcação de audiência específica para tal fim.
• Novo Prazo Limite (Decadência / 90 dias): Prorrogado para 16 de novembro de 2026, após abatimento do período em que o andamento foi obstaculizado por dificuldades de localização e intimação da defesa.
• Principais Decisões da Liminar:
o Suspensão da sessão de julgamento que aconteceria em 20 de outubro de 2026, às 18h.
o Anulação do despacho de encerramento da instrução (de 05/10/2026) e dos atos subsequentes (parecer final e convocação).
o Obrigação de a Comissão designar audiência para o depoimento pessoal da prefeita, com intimação prévia mínima de 24 horas.