Câmara Municipal convocou sessão extraordinária para analisar processo político-administrativo. Defesa da prefeita recorreu à Justiça para tentar suspender o julgamento, enquanto o Jornal RDR solicitou um posicionamento da gestora.
A política de Iporá vive um momento de tensão institucional. A prefeita Maysa Peres Cunha Peixoto enfrenta um processo político-administrativo em tramitação na Câmara Municipal, que poderá resultar na cassação de seu mandato. O julgamento foi convocado para terça-feira, 20 de outubro de 2026, às 18h, mas a defesa da gestora busca, na Justiça, suspender a sessão.
O caso envolve questionamentos relacionados ao repasse de valores descontados dos salários de servidores municipais para o pagamento de empréstimos consignados e às contribuições destinadas ao IPASGO. A continuidade do julgamento depende, entre outros fatores, do andamento das medidas judiciais apresentadas pela defesa.
Entenda as acusações contra a prefeita
O processo tem origem na Denúncia nº 02/2026, apresentada pela cidadã eleitora Heb Keller Fernandes de Oliveira. Após decisões e questionamentos judiciais durante a tramitação, a apuração ficou concentrada em dois pontos principais.
O primeiro diz respeito à suposta falta de repasse às instituições financeiras de valores descontados dos salários de servidores municipais para o pagamento de empréstimos consignados.
O segundo envolve o alegado não repasse de contribuições obrigatórias destinadas ao IPASGO.
As acusações são objeto de apuração no âmbito político-administrativo e não devem ser confundidas com uma condenação definitiva. A análise do processo deverá considerar os elementos apresentados, os procedimentos adotados e o direito de defesa da prefeita.
O procedimento está fundamentado nas disposições do Decreto-Lei nº 201/1967, que estabelece regras para a responsabilização político-administrativa de prefeitos e vereadores.
Câmara Municipal convoca sessão extraordinária
A convocação do julgamento foi formalizada pelo presidente da Câmara Municipal de Iporá, vereador Carlos Eduardo Mendes de Alencar, por meio do Despacho da Presidência nº 01/2026 e do Ofício Circular nº 13/2026 GP.
Conforme os documentos mencionados na convocação, a sessão extraordinária está marcada para 20 de outubro, terça-feira, às 18h, no plenário da Câmara Municipal.
A prefeita deverá ser formalmente comunicada sobre a data, o horário e o local da sessão, com antecedência mínima de 24 horas, conforme estabelecido na convocação.
Como será realizado o julgamento
A sessão está prevista para ser pública, com transmissão pelos canais oficiais da Câmara Municipal e registro dos trabalhos em áudio e vídeo.
A programação prevê a leitura do parecer final da Comissão Processante, seguida das manifestações dos vereadores que desejarem se pronunciar, com tempo de até 15 minutos para cada parlamentar. A prefeita, pessoalmente ou por intermédio de advogado constituído, terá prazo de até duas horas para apresentar sua defesa oral, conforme as regras estabelecidas para a sessão.
Na sequência, os vereadores deverão votar separadamente os dois fatos que permanecem sob análise no processo.
De acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967, a cassação do mandato exige o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros da Câmara. Como o Legislativo de Iporá possui 13 vereadores, são necessários pelo menos nove votos para a cassação.
Caso haja condenação, deverá ser formalizada a decisão correspondente. Se não for alcançado o quórum necessário, a denúncia será considerada improcedente para fins de cassação, observadas as formalidades legais aplicáveis.
Defesa questiona a tramitação na Justiça
Paralelamente à preparação do julgamento, a defesa da prefeita ingressou com um mandado de segurança para questionar a legalidade de atos praticados durante o processo político-administrativo.
Segundo as alegações atribuídas aos advogados da gestora, teriam ocorrido possíveis irregularidades na condução do procedimento, incluindo questionamentos sobre a sequência das etapas processuais, o cumprimento dos prazos e as oportunidades concedidas para a produção de provas.
A defesa também aponta suposto cerceamento do direito de defesa, mencionando restrições à produção de provas testemunhais e questionamentos sobre a realização do depoimento pessoal da prefeita.
Com base nesses argumentos, os advogados buscam uma decisão liminar que suspenda os atos relacionados ao procedimento e impeça a realização do julgamento na data prevista.
O pedido está submetido à apreciação do Poder Judiciário. Até que haja decisão judicial conhecida sobre a solicitação, é necessário distinguir os argumentos apresentados pela defesa de eventuais conclusões da Justiça sobre a legalidade do processo.
Jornal RDR solicita manifestação da prefeita
Em respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao dever de oferecer informação equilibrada à população, o Jornal RDR, da Rádio Rio Claro — Rede Diocesana de Rádio, entrou em contato com a prefeita Maysa Peres Cunha Peixoto na manhã de 16 de outubro de 2026.
No contato, a reportagem informou à gestora sobre a cobertura da sessão extraordinária e a convidou, assim como seu advogado ou representante da assessoria jurídica, a apresentar esclarecimentos sobre as acusações, os questionamentos judiciais e os demais aspectos relacionados ao julgamento.
O convite foi enviado às 9h38 desta sexta-feira. Até o fechamento deste texto, a reportagem aguardava uma manifestação da prefeita ou de seus representantes.
O espaço permanece aberto para que a gestora apresente sua versão dos fatos, esclareça os pontos questionados e informe eventuais medidas adotadas por sua defesa. Caso haja resposta, as informações poderão ser incorporadas à reportagem ou divulgadas em atualização.
Acompanhamento do caso
O julgamento previsto para 20 de outubro coloca em evidência questões relevantes para a administração pública, o funcionamento do Poder Legislativo e o controle judicial dos atos administrativos.
A cobertura do caso exige atenção aos documentos oficiais, às decisões judiciais e às manifestações das partes envolvidas. Mais do que acompanhar uma disputa entre instituições, cabe ao jornalismo informar a população sobre os fatos, os procedimentos legais e as consequências de eventuais decisões.
O Jornal RDR continuará acompanhando os desdobramentos, com o compromisso de oferecer informação de interesse público, garantir espaço às partes envolvidas e distinguir fatos documentados, acusações e argumentos apresentados pelas defesas.






