Prefeito de Cachoeira de Goiás é afastado do cargo

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A pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), o Poder Judiciário determinou o afastamento do prefeito de Cachoeira de Goiás, Geraldo Antônio Neto, pelo prazo inicial de 60 dias, diante do risco de danos ao sistema previdenciário do município e a servidores públicos. O promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, em substituição na comarca de Aurilândia (a qual Cachoeira de Goiás é termo Judiciário), relata que, ainda em 2019, foi proposta ação por ato de improbidade administrativa contra o município por terem sido apuradas irregularidades quanto aos repasses das contribuições ao fundo de previdência do município, que não estavam sendo realizados integralmente pelo Poder Executivo. Naquele mesmo ano, em decisão liminar, foi determinado que o município de Cachoeira de Goiás promovesse o repasse das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao Fundo Contábil da Previdência Social (FCPS), até o décimo dia útil de cada mês, sob pena de bloqueio dos valores diretamente nas contas municipais. Em 2020, a liminar foi confirmada sendo acrescida às obrigações do Executivo inserir os repasses feitos no Portal da Transparência no site oficial da prefeitura como forma de prestação de contas. Geraldo Antônio Neto foi intimado da sentença em 13 de janeiro de 2021.  Na fase de cumprimento de sentença, a situação dos repasses previdenciários foi acompanhada judicialmente, até junho de 2022, e, em razão da regularização dos repasses até a data mencionada, os autos daquela ação foram arquivados. No entanto, em 2023, em nova apuração, verificou-se que os repasses não estavam sendo feitos, estando com parcelas em atraso, o que é de conhecimento do prefeito. Estima-se que, somando o valor total devido pelo município ao Instituto de Previdência Social de Cachoeira de Goiás (IPC), referente aos meses de junho de 2022 a abril de 2023, chega-se ao montante de R$ 1.098.397,73. “A situação verificada mostra-se extremamente grave, pois o prefeito, além de não efetuar o repasse dos valores devidos ao Fundo Contábil da Previdência Social -FCPS, que integra o IPC, não cumpre a ordem judicial que o obrigou a fazê-lo, decorrente de obrigação legal, sendo sua conduta nociva ao sistema previdenciário municipal, que poderá vir a colapsar, gerando efeitos irreparáveis, especialmente na vida dos aposentados e pensionistas daquele município, os quais correm o risco de não receberem seus benefícios previdenciários futuros”, avalia o promotor de Justiça. Ricardo Lemos Guerra sustenta ainda que os fatos se deram de forma dolosa, por conduta praticada de Geraldo Antônio Neto, que desviou verba pública, aplicando-a de forma irregular, inclusive para a realização de eventos festivos, deixando de cumprir suas obrigações legais, entre elas o adequado repasse das contribuições previdenciárias”.

(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação)