Confusão jurídica envolvendo um caso em Iporá

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Ministério Publico contesta lei aprovada em Iporá, no site: mpgo.mp.br saiu a informação que o subprocurador para assuntos jurídicos órgão especial do TJGO julgou procedente  adis em-favor do MP questiona a Lei Municipal nº 1.743/2019, de Iporá, que instituiu o Plano Diretor do município, que tem mais de 20 mil habitantes.

O MP propôs a ADI contra a norma em razão de ela ter sido aprovada sem a devida participação popular – não foram realizadas audiências públicas – e também sem os necessários estudos técnicos. Ao julgar a ação, o Órgão Especial entendeu que a aprovação da lei violou as disposições da Constituição Estadual.

Nossa reportagem buscou resposta junto a assessoria jurídica da Prefeitura, parece ter ocorrido um equívoco, já que em Iporá ainda não foi votado o plano diretor, informou a procuradora do município advogada Vanessa Costa.

Mas quem defende a prefeitura de Iporá nesses casos de Instância superior é o escritório Felicíssimo de Sena, pela resposta enviada podemos concluir que essa situação é mais questão de entendimento.

Para o Escritório, a Lei não se trata de Plano Diretor, e por isso não seria inconstitucional. Para o plano diretor, precisaria de parecer técnico e participação popular.  Segundo entendimento dos advogados de defesa, para essa lei, isso não é necessário pelo fato de não ser considerado Plano Diretor, assim, vão recorrer. 

A lei sobre o plano diretor orienta sobre o uso do solo, de acordo com o interesse de cada região do município, como por exemplo, orienta a área comercial, residencial e zona rural. Para o Ministério Público, a lei do município se trata de plano diretor, já o município de Iporá tem entendimento contrário, e por isso vão recorrer.