Justiça de Iporá mantém processo contra prefeita Maysa Peixoto após extinguir ação judicial

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A disputa política e jurídica no município de Iporá teve um novo desdobramento. A Justiça extinguiu, sem analisar o mérito, o mandado de segurança apresentado pela prefeita Maysa Peres Cunha Peixoto, que tentava suspender o processo político-administrativo em andamento na Câmara Municipal. Com a decisão, que também contou com a renúncia da própria defesa ao direito de recorrer, o processo de cassação na Câmara segue o seu curso regular.

O motivo da extinção do processo judicial

A decisão foi proferida pelo juiz Matheus Nobre Giuliasse, da 2ª Vara Judicial de Iporá. O magistrado indeferiu a petição inicial porque a defesa da prefeita não apresentou a cópia integral dos documentos do processo que corre na Câmara, mesmo após o Judiciário conceder duas oportunidades para regularizar o pedido.
De acordo com a sentença, faltavam 54 páginas no acervo documental entregue pelos advogados, incluindo um trecho de 49 folhas correspondente justamente ao período das investigações contestadas pela defesa. Como a ação escolhida (mandado de segurança) exige prova documental completa e imediata, a ausência dessas páginas impediu a análise das alegações.
O juiz ressaltou que a extinção ocorreu por falha formal na instrução da ação e que a Justiça não chegou a julgar se as acusações contra a prefeita ou os atos da Câmara são legais ou ilegais.

Defesa renuncia a recurso e pede arquivamento

Logo após a publicação da sentença, os advogados da prefeita apresentaram uma petição informando a renúncia ao prazo de recurso e solicitando o arquivamento definitivo da ação judicial.
Na prática, isso significa que a defesa optou por não contestar a decisão em instâncias superiores. Essa desistência se refere apenas ao processo judicial movido na Justiça e não encerra o procedimento de apuração que tramita no Poder Legislativo.

Advertência do magistrado

Na mesma decisão, o juiz fez uma advertência expressa à prefeita e à sua equipe jurídica. O magistrado apontou que a entrega seletiva de documentos e a apresentação de dados incompletos em pedidos urgentes ferem os deveres de lealdade e veracidade do processo. Ele alertou que a reiteração desse tipo de conduta em eventuais novas ações poderá resultar em punições por litigância de má-fé e em comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Entenda a origem da disputa na câmara

O ponto central da crise política em Iporá é o Processo Político-Administrativo nº 01/2026, instaurado pelos vereadores para investigar supostas infrações político-administrativas cometidas pela gestora. As apurações envolvem possíveis irregularidades no repasse de valores descontados de servidores públicos, como empréstimos consignados e contribuições destinadas ao IPASGO.
A defesa alegava que a Comissão Processante da Câmara cometeu falhas ao não ouvir testemunhas e a própria investigada, além de descumprir prazos e acelerar a convocação do julgamento. No entanto, devido à falta de apresentação dos documentos completos do processo administrativo, tais alegações não puderam ser analisadas pelo Judiciário.
Com o encerramento do mandado de segurança e a renúncia ao recurso, o trâmite na Câmara Municipal prossegue sem impedimentos judiciais.