O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) indeferiu a candidatura de Danilo Gleic Alves dos Santos ao cargo de prefeito de Iporá. A decisão foi proferida pela 053ª Zona Eleitoral, em resposta à impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que se baseou em condenações criminais anteriores que enquadraram Danilo como inelegível, de acordo com a Lei Complementar nº 64/90.
Danilo, candidato pela Coligação “Iporá + Ação e Desenvolvimento”, composta pelos partidos PL, União Brasil e a Federação PSDB/Cidadania, foi condenado em dois processos distintos por crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/67, que trata de infrações cometidas por prefeitos. Embora as penas privativas de liberdade tenham sido convertidas em penas restritivas de direitos, as condenações foram suficientes para enquadrá-lo nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral.
A primeira condenação de Danilo, transitada em julgado em junho de 2021, resultou na perda de seus direitos políticos, estabelecendo uma inelegibilidade válida até 2029. A segunda condenação, confirmada por um órgão colegiado em abril de 2024, reforçou o impedimento de sua candidatura. O Tribunal considerou que ambas as condenações, por se referirem a crimes contra a administração pública, o tornam inelegível por oito anos após o cumprimento das penas.
Apesar de a decisão ainda caber recurso, Danilo Gleic Alves dos Santos, em contato com nossa reportagem, declarou: “Tivemos um indeferimento do juiz local, mas nosso jurídico está trabalhando no recurso. Estamos confiantes na reversão no TRE-GO.” No entanto, por enquanto, Danilo está impedido de seguir na corrida eleitoral para a Prefeitura de Iporá.
A inelegibilidade de Danilo representa um obstáculo significativo para sua campanha, ressaltando a aplicação rigorosa da legislação eleitoral em casos que envolvem crimes contra a administração pública.