AGRODEFESA divulga calendário para vacinação e declaração de rebanhos em Goiás

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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) publicou a Portaria nº 473/2024, que estabelece o calendário oficial da segunda etapa de declaração obrigatória de rebanhos e vacinação contra a raiva em herbívoros em Goiás. A medida, válida para todo o estado, inclui a vacinação de animais bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, caprinos e ovinos, com foco nos municípios classificados como de alto risco para a raiva.
De acordo com o cronograma, a vacinação contra a raiva deve ocorrer entre 1º de novembro e 15 de dezembro de 2024, enquanto a declaração obrigatória dos rebanhos pode ser feita até 31 de dezembro de 2024.

Como realizar a declaração
Os produtores rurais devem realizar a declaração de forma eletrônica, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), acessível no site oficial da Agrodefesa. Para aqueles que possuem rebanhos menores, de até 50 animais, a declaração pode ser feita presencialmente nas unidades locais da Agrodefesa.
Além das informações de vacinação, os produtores devem atualizar os dados cadastrais e incluir informações sobre nascimentos e mortes no rebanho.


Restrição ao trânsito e eventos pecuários
A partir de 1º de novembro, o trânsito de animais entre propriedades será permitido apenas para aqueles com declaração atualizada no sistema. Além disso, leilões presenciais e feiras pecuárias estarão sujeitos a restrições sanitárias rigorosas, e apenas leilões virtuais estão isentos das normas.
Sanções previstas
O descumprimento das exigências pode levar à aplicação de penalidades conforme a legislação sanitária vigente. O controle será reforçado com auditorias semanais realizadas pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO).
Antecipação da vacinação
Nos municípios de alto risco, a vacinação poderá ser antecipada mediante solicitação e acompanhamento do SVO, especialmente para animais destinados a eventos agropecuários, como exposições e rodeios.
A Agrodefesa reforça a importância do cumprimento das normas para garantir a saúde animal e a prevenção de doenças como a raiva e a febre aftosa. Mais informações estão disponíveis no site da entidade ou nas unidades locais.
Fonte: Portaria nº 473/2024, Agrodefesa.