Ao anunciar as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2021, a Receita Federal anunciou uma novidade: quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 terá de obrigatoriamente fazer a declaração e devolver os valores ao governo.
“O legislador destinou o auxílio para a camada mais carente da população, fixando um limite para seu recebimento”, explicou José Carlos Fernandes, responsável pelo programa do IR 2021. Quem ultrapassou esse limite, acrescentou, terá que fazer a devolução.
A Receita acredita que 3 milhões de pessoas tenham recebido o auxílio de forma indevida, ou seja, ultrapassado o teto de R$ 22.847,76.
Os procedimentos para a devolução dos valores estão no site do Ministério da Cidadania. (www.gov.br/cidadania/pt-br).
Na página, é possível obter orientações sobre o tema, emitir o comprovante de rendimentos do auxílio em 2020 e imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União) para fazer o pagamento quando for devido.
Segundo Fernandes, quando receber a declaração, a Receita vai ver se o contribuinte se enquadra na situação de devolução.
Se este for o caso, automaticamente será gerada uma guia Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com um código específico, junto com o recibo de entrega. Assim, será possível recolher os valores sem ter que entrar no site do Ministério da Cidadania.
Fonte da Matéria: Notícias R7