Justiça proíbe municípios de exercer atividades de licenciamento ambiental

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Municípios estão proibidos de autorizar atividades relacionadas ao meio ambiente, foram suspensos os efeitos da Lei Estadual, que dispõe a respeito do credenciamento de municípios para as atividades de licenciamento e fiscalização ambiental, até o julgamento do mérito cautelar requerida em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público de Goiás.

A preocupação no caso nem é com o meio ambiente, como deveria ser, mas o que motivou a proibição foi a visão de que a lei é inconstitucional em razão de vício de iniciativa, já que a definição de órgão ambiental e a autorização para possuir em seu quadro de pessoal servidores com qualquer tipo de vínculo, é matéria de atribuição do chefe do Poder Executivo, enquanto a lei em questão teve origem na Assembleia Legislativa, em proposta do deputado estadual Zé Carapô.

Além disso, o procurador-geral de Justiça de Goiás afirmou que, ao autorizar os municípios goianos a manterem em seus quadros de pessoal servidores com vínculo precário, não habilitados para o cumprimento das atividades técnicas de licenciamento e fiscalização ambiental, a lei violou artigos das Constituições Federal e Estadual, que definem que estas devem ser desempenhadas somente por servidores efetivos, habilitados e estáveis.

Iporá é uma das poucas cidades que se estruturou para isso à época da gestão do Eng. Florestal Alexandre Teixeira Lopes como Secretário do Meio Ambiente.

Alexandre Teixeira Lopes, em contato com nossa reportagem falou dessa proibição, Dr, como o senhor avalia essa medida, trata-se de um retrocesso? Ela tem impacto nas administrações públicas?