Reduzidos os salários dos purpurados em 10%, os dos chefes e dos secretários de dicastérios (nome para os departamentos do governo da Igreja Católica que compõem a Cúria Romana.) em 8%, e os dos clérigos e religiosos em 3%. Congelado por um biênio o avançamento no escalão de salário por tempo de serviço para todos os funcionários a partir do 4º nível.
“Um futuro economicamente sustentável hoje exige, entre outras decisões, a adoção de medidas relativas à remuneração de funcionários.” Inicia-se com essas palavras o motu proprio com o qual o Papa Francisco decidiu reduzir proporcionalmente e por tempo indeterminado os salários dos cardeais (10%), dos chefes de dicastérios e secretários (8%), e de todos os sacerdotes, religiosos e religiosas em serviço junto à Santa Sé (3%). Ao tempo em que todos os funcionários – inclusive os já mencionados – terão congelado até 2023 o avançamento no escalão de salário por tempo de serviço (exceto para funcionários leigos do primeiro ao terceiro nível).
O Papa não quer licenciar, mas as despesas devem ser contidas e por isso decidiu intervir “segundo critérios de proporcionalidade e progressividade” com ajustes que dizem respeito especialmente aos clérigos, aos religiosos e aos níveis mais altos. A decisão papal foi motivada, lê-se no motu proprio, pelo “déficit que há vários anos caracteriza a gestão econômica da Santa Sé” e sobretudo pela situação criada pela pandemia, “que afetou negativamente todas as fontes de renda da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano”. O objetivo da iniciativa é colaborar com outras para um futuro economicamente sustentável para a missão dos organismos da Igreja.
Por este motivo, a partir de 1º de abril de 2021, a remuneração “paga pela Santa Sé aos Cardeais é reduzida” em 10%. O corte das retribuições regulado por lei será de 8% para os funcionários da Santa Sé e do Governatorato e outras instituições anexas enquadrados nos níveis salariais C e C1, ou seja, os dos chefes e dos secretários dos dicastérios.
Uma diminuição de 3% generalizado para funcionários clérigos ou religiosos, desde aqueles enquadrados no nível salarial C2 até o primeiro nível: uma diminuição que, portanto, atingirá todo os funcionários não leigos. As reduções descritas acima não se aplicarão em casos excepcionais relacionadas a despesas com a saúde.
O congelamento dos incrementos bianuais entre 1º de abril de 2021 e 31 de março de 2023 afetará todo o pessoal em serviço junto à Santa Sé e ao Governatorato e outas instituições anexas – portanto, também os superiores mencionados precedentemente.
Mas somente para os funcionários leigos, este congelamento afetará os funcionários do quarto nível para cima e, portanto, não tocará nos salários mais baixos.
Essas disposições também se aplicam ao Vicariato de Roma, aos Cabidos das Basílicas Papais Vaticana, de Latrão e Liberiana, à Fábrica de São Pedro e à Basílica de São Paulo Fora dos Muros.
Reprodução de Matéria, Fonte: Vatican News