Estudos revelam que, embora a morte em função da violência predomine entre os homens, cerca de 30,4% dos homicídios contra mulheres ocorrem no domicílio da vítima. Esse cenário de violência doméstica é ainda mais severo se analisada a questão racial. O Brasil, como sujeito de direito internacional, é signatário de diversos tratados que visam o combate e a erradicação da violência contra a mulher. Nesse sentido, no âmbito do direito interno, é que vem a Lei 11.340/2006 visando criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Em relação às políticas públicas brasileiras de enfrentamento ao feminicídio, existem críticos da política criminal que dizem que o âmbito criminal deve ser o último meio de resolução de conflitos sociais, pois se a questão já chegou à justiça criminal é porque todo mundo já perdeu: a mulher perdeu, a família perdeu, a sociedade perdeu.
Um caso recente aconteceu em Doverlândia, onde a PM prendeu D.C., suspeito de roubo, e ao leva – lo a delegacia, foi reconhecido como procurado por um crime de feminicídio. Segundo a PM, o acusado confessou ter matado a companheira Luiza Pereira Mateus, asfixiada, após uma discussão motivada por ciúmes após o término do relacionamento.
