João Ricardo, chefe do Cartório Eleitoral de Iporá, fala sobre as novas regras e prazos das eleições municipais de 2024

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Faltando apenas três meses para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, começam a valer uma série de proibições para candidatos e candidatas, especialmente aqueles que ocupam cargos públicos. Essas restrições estão previstas na Lei nº 9.504-1997, que estabelece as normas para as eleições. A partir dessa data, órgãos e entidades da administração pública podem ceder funcionários à justiça eleitoral em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Esse prazo vai até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizam apenas o primeiro turno, estendendo-se até 27 de janeiro para as entidades que tiverem o segundo turno.

A equipe de reportagem da RDR falou com o chefe do Cartório Eleitoral de Iporá, João Ricardo, sobre os prazos de candidatura e tirou dúvidas dos eleitores. Entre as proibições estão:

  • Contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços.
  • Presença de candidatos em inaugurações de obras públicas.
  • Veiculação de nomes, slogans e símbolos em meios de informação oficiais que identifiquem autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
  • Transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, salvo em situações de emergência e calamidade pública, ou obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento.
  • Publicidade institucional e pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública.
  • Nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidor público, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança.

João Ricardo explicou: “Sobre a questão dos registros de candidatura, agora no mês de julho vamos iniciar o prazo das convenções partidárias, que são uma etapa preliminar do registro de candidatura a prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções ocorrerão de 20 de julho a 5 de agosto. Após a convenção, o partido terá até 15 de agosto para protocolar os registros de candidatura”.

Ele também abordou a importância dos mesários na realização das eleições municipais. “Todos os eleitores e eleitoras com mais de 18 anos e em situação regular com a justiça eleitoral podem ser mesários, exceto parentes de candidatos até o segundo grau, integrantes de diretório partidário, agentes policiais e ocupantes de cargos comissionados no poder executivo. A justiça eleitoral não consegue realizar uma eleição sem o apoio dos mesários, pois é um serviço hercúleo. O mesário recebe um auxílio alimentação de R$ 60, um certificado que dá direito a folgas compensatórias e horas de atividades curriculares se for estudante de instituições conveniadas com o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.”

Para ser mesário, basta entrar no site do Tribunal Regional Eleitoral, na aba “mesário voluntário”, e fazer o cadastro, ou procurar a sede do cartório eleitoral. João Ricardo destacou a importância da participação cidadã: “Se queremos um país melhor, um município melhor, temos que contribuir, mesmo que seja doando um dia do nosso tempo para a melhora da comunidade.”

Foto: TRE/Divulgação