A problemática do assédio eleitoral

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Goiás ocupa a sexta posição no ranking nacional de processos por assédio eleitoral na Justiça Trabalhista.  As principais práticas são: ameaças de demissão ou prejuízos profissionais em razão da escolha eleitoral do trabalhador; promessas de benefícios ou vantagens em troca de apoio político; exigência de participação em atos de campanha; fiscalização ou cobrança sobre o voto de empregados; e constrangimentos, humilhações ou intimidações relacionadas às preferências políticas de trabalhadores. A Justiça Eleitoral está motivando os eleitores a denunciarem casos nesse sentido. Seja no serviço público ou privado, quem estiver sofrendo pressão para votar ou pedir votos para determinado candidato deve denunciar o caso junto ao Ministério Público Eleitoral. Até mesmo se alguém for obrigado a colocar adesivo de candidato no veículo, é algo que pode ser denunciado. A depender das circunstâncias, identificado o uso de violência ou grave ameaça, pode configurar crime previsto no art. 301 do Código Eleitoral. Neste caso, a pena é de até quatro anos de prisão e pagamento de multa, além de sanções no âmbito do direito do trabalho. Se for configurado abuso do poder econômico, os envolvidos estão sujeitos a cassação de registro ou de diploma e a inelegibilidade.

Foto: trt – 16