Publicado nesta semana Decreto Municipal que dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal e prestadores de serviços públicos instalados no município de Caiapônia durante o período das festividades de Carnaval.
O Decreto está embasado nos dados de diagnósticos de pessoas infectadas com coronavírus no município, na necessidade de se evitar aglomerações, no Decreto Municipal 155 que estipulou o uso obrigatório de máscaras no município e na recente Lei Municipal nº 1.977, que dispõe sobre a suspensão de alvarás de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e multas para pessoas físicas e jurídicas.
De acordo com o Decreto publicado, o dia 16 de Fevereiro será considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, porém, o ponto não abrange os dias 13, 14, 15 e 17 de Fevereiro, que serão compreendidos como dias úteis para atividades do funcionalismo público municipal. Sendo assim, todos os serviços da Administração funcionarão normalmente, exceto no dia 16 de Fevereiro, data em que funcionará apenas as atividades essenciais da Administração.