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Lei que obriga SUS a oferecer diagnóstico de câncer em 30 dias é sancionada

Escrito por em 1 de novembro de 2019

 

 

 

 

Novas regras publicadas no dia de ontem (31), no Diário Oficial da União, entram em vigor em 180 dias. O texto altera lei que dispõe sobre o tratamento do paciente com câncer pelo SUS. As novas regras entram em vigor em 180 dias, que foi sancionada pelo vice-presidente Hamilton Mourão. Antes desta sanção, a lei determinava ao SUS que o tratamento deveria ser ofertado ao paciente com câncer num prazo de 60 dias após o diagnóstico.

O dispositivo altera a Lei 12.732/2012 que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS. O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e é fundamentado no fato de que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na chance de cura do paciente.

Reportagem: Guinther Rodrigues dos Santos DRT/GO 1654 – Rádio Serra Azul

 

 


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