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Homem acusado de matar companheira com golpe de faca será julgado em Iporá

Escrito por em 9 de dezembro de 2019

 

 

Está previsto para o dia 12 de dezembro de 2019, a parir das 8:30h, a realização de Júri Popular na Comarca de Iporá. Será julgado Clóves Estevo Krasnievicz, acusado pelo Ministério Público por ter causado a morte de sua companheira, Eliandra Francisca da Silva, fato supostamente ocorrido em 1º de Janeiro de 2011, às 04 horas da manhã, no local onde o casal residia, situado na Rua A, Bairro Mato Grosso, em Iporá.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público acusa que Clóves Estevo, com a intenção de matar sua companheira, deferiu um golpe de faca no peito da vítima, e isto causou a sua morte.

Segundo a denúncia, o motivo do crime foi em razão de ciúmes, já que, no dia anterior ao delito, em 31 de dezembro de 2010, o acusado e a vítima tiveram uma discussão, isto porque Clóves que era caminhoneiro queria que Eliandra lhe acompanhasse em uma viagem a trabalho para que ela não ficasse sozinha, e diante da recusa, Clóves teria quebrado o celular de Eliandra.

Para passar a virada do ano de 2010 para 2011, Clóves foi para o Lago Pôr do Sol com a sua companheira, Eliandra, juntamente com a filha do casal, e lá se encontraram a genitora da vítima do processo, e depois da queima de fogos, os quatros foram até o estabelecimento Chopp Dance, local em que permaneceram até por volta de 03:30h, ocasião em que retornaram para a residência do casal.

Segundo consta na denúncia, ao chegar na residência, o acusado aproveitou que a filha do casal estava dormindo, pegou uma faca de cabo branco e desferiu um golpe de faca no peito da vítima. Em seguida, Clóves se auto lesionou com a mesma faca, supostamente, simulando um ataque por parte de outra pessoa.

A Policia Militar foi acionada, e ao chegar no local prendeu Clóves em flagrante, por desconfiar do cenário do crime.

Diante disso, o Ministério Público denunciou Clóves Estevo pelo crime de homicídio, qualificado por motivo fútil quando há desproporção entre o motivo do crime e seu resultado combinado com a agravante da prática de violência contra mulher. E ainda, também denunciou pelo crime de fraude processual para se beneficiar no processo penal, por ter se auto lesionado com a intenção de induzir o juiz ou o perito ao erro.

No decorrer do processo, o Juiz de Direito, Dr. Wander Soares Fonseca, acolhendo em parte a tese da defesa, absolveu Clóves quanto a fraude processual por ausência de provas, já que não foi realizada perícia para averiguar a auto lesão. No entanto, decidiu por enviar a julgamento pelo tribunal do júri quanto ao homicídio qualificado, supostamente praticado em desfavor de sua companheira Eliandra. 

Após recursos, foi marcado o júri para o dia 12 de dezembro deste ano, ocasião em que sete jurados analisarão as teses da acusação e da defesa em plenário.

O advogado cadastrado no sistema para a defesa de Clóves Estevo é o Dr. Rodrigo Lustosa Victor.

Colaboração: Advogado Tauã de Paula Rosa


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