O Governo Federal sancionou este mês a lei que tipifica o crime de bullying, inclusive o virtual, e inclui uma série de atos contra menores de 18 anos na categoria de crimes hediondos. O projeto foi aprovado no Congresso em dezembro e cria a polícia Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que deverá ser feita por meio de um plano nacional, revisto a cada dez anos, com metas e ações estratégicas. Bullying e cyberbullying (quando acontece de forma online) agora são definidos por lei: são atos de intimidação, humilhação ou discriminação realizados sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, de forma verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual. Os crimes passam a constar no Código Penal, com pena de multa. No caso de Cyberbullying, também pode render até quatro anos de prisão. O bispo diocesano, dom Lindomar Rocha, comentou essa problemática na entrevista semanal concedida à Rede Diocesana. Confira!
Fonte: O Popular