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Advogado esclarece dúvidas sobre benefício dos R$600,00

Escrito por em 9 de abril de 2020

 

A Lei Emergencial que liberou o benefício, durante 03 meses, devido à pandemia, foi amplamente discutida no Jornal RDR, com a participação do Advogado Adair José. Entre as principais informações, destacamos:

O telefone para informação é o 111;

Existem estelionatários que estão fraudando pessoas;

Bases seguras na internet para passar informações são: o aplicativo, o site auxilio.caixa.gov.br e o telefone 111;

Cadastro único é onde famílias carentes estão inscritas para receber benefícios assistenciais do governo;

Quem estiver inscrito neste cadastro (cadúnico); vai fazer a análise automática – mesmo que não esteja recebendo, mas esteja inscrito;

A abertura da “conta digital”, para recebimento deste benefício será automática. O valor será creditado nesta conta. Tanto a abertura quanto a manutenção da “conta digital” serão gratuitos. Por enquanto, nesta conta  não haverão saques, mas apenas transferência de valores. Nestes três próximos meses poderão ser feitas até 03 transferências para outras contas em outros bancos, sem cobrança de tarifas. Para contas da caixa, pode fazer várias transferências que não haverá cobrança de tarifas. Nesta conta não haverá emissão de cheques;

Este dinheiro não pode ser retido por qualquer banco, acaso o dono do dinheiro tiver devendo  no banco;

Se já tiver conta no banco, pode receber por ela; é só indicar no aplicativo;

o valor da cota vai ser R$600,00 (seiscentos reais).  Se a casa for mantida apenas pela mulher, pode receber R$1.200,00 (um mil e duzentos reais);

Quem tem direito de receber são os informais (trabalham sem carteira assinada), microempreendedores individuais, autônomos (trabalha fazendo “pegando” serviço) e desempregados;

A primeira parcela será paga hoje, dia 09 de abril, para quem tem poupança na caixa ou conta corrente no Banco do Brasil;

Até 14 de abril todos já devem ter recebido a primeira parcela;

As demais parcelas serão pagas ainda em abril, maio e junho, em datas variadas dependendo da data de nascimento da pessoa;

Não precisa da pessoa que recebe benéficos do governo ir lá escolher se quer ficar recebendo os benefícios ou o valor dos R$600,00 (seiscentos reais): o próprio programa faz a melhor escolha;

 Se não tiver escrito no cadunico e tiver direito, tem de fazer o cadastro;

Para dar certo o cadastramento, o CPF não pode estar suspenso ou cancelado;

Antigamente fazia o cadunico  e não colocava o número do CPF. Se seu cadastro for desse tempo, tem de regularizar colocando o CPF;

Tem como fazer o cadastro e acompanhar o andamento do pagamento e, inclusive, mudar informações, como por exemplo, o número da conta para ser depositado;

Precisa ter um número de celular para fornecer na hora do cadastro, para eles enviarem, por texto, o código de validação e, por isto, é um celular por operação. Isto é para evitar fraude;

No cadastramento da conta para ser creditado o valor, você pode escolher que o valor seja depositado na conta que você já tem, ou na digital, que eles abrem para você.

Reportagem: Aparecido Eterno do Carmo DRT/GO 1581 – Rádio Vale da Serra

 


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