Vereadora do PT solicita afastamento imediato do Prefeito de Iporá e posse da Vice Maysa Peres

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Na manhã desta segunda-feira,20 a Vereadora Viviane Specian, (PT) protocolou um pedido de afastamento imediato do Prefeito de Iporá, Naçoitan Leite, e a subsequente posse da vice-prefeita, Maysa Peres. A medida visa preencher o vácuo de liderança causado pela ausência prolongada do prefeito, que, segundo informações, estaria sendo procurado devido a um mandado de prisão.

Ao justificar sua iniciativa em entrevista exclusiva à nossa reportagem, a Vereadora Specian destacou a excepcionalidade da situação, salientando que embora a lei permita o afastamento do prefeito por até 15 dias para questões como viagens ou problemas de saúde, a ausência prolongada por motivos legais é uma situação inédita na cidade.

“Acreditamos que 15 dias sem um líder efetivo é um período significativo para a administração municipal. Com a existência de um mandado de prisão contra o Prefeito Leite, entendemos que é nosso dever agir em prol da estabilidade e governabilidade do município”, declarou a vereadora.

A proposta de convocação de uma sessão extraordinária para a posse da vice-prefeita Maysa Peres será agora analisada pela presidência da Câmara de Vereadores, que, por sua vez, deverá consultar a assessoria jurídica para avaliar a legalidade do pedido. O embasamento legal para a solicitação de Special é questionável, uma vez que a lei permite o afastamento temporário do prefeito apenas em circunstâncias específicas, não prevendo explicitamente a situação de um mandado de prisão.

O cenário político em Iporá segue tenso, e a decisão da Câmara de Vereadores será crucial para determinar os rumos da administração municipal diante da atual crise.
Competências da vice prefeita
Lei Orgânica, Art. 61. Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.

§ 1º O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de perda do mandato.

§ 2º O Vice-Prefeito além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela Constituição Estadual e por esta Lei Orgânica do Município, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais e poderá, sem perda de mandato e mediante autorização da Câmara Municipal, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 3/2005, de 31 de outubro de 2005)