Proibição de Programas com Pré-candidatos em Rádio e TV Entra em Vigor Neste Domingo, 7 de julho

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A partir deste domingo, 7 de julho, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais de 2024. A vedação, prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visa garantir a igualdade entre os candidatos e evitar o uso indevido dos meios de comunicação para promoção pessoal.

O descumprimento dessa regra pode resultar na aplicação de multas às emissoras e no cancelamento do registro da candidatura, caso o pré-candidato beneficiado seja escolhido em convenção partidária. Embora a legislação determine o afastamento dos pré-candidatos de programas que apresentam ou comentam, ela não proíbe que participem de outros programas, encontros, entrevistas ou debates em rádio, televisão ou internet, desde que haja isonomia no tratamento aos participantes e a exposição de projetos políticos.

Durante a chamada pré-campanha, que vai até 16 de agosto, quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, a menção à pré-candidatura e a exaltação de qualidades pessoais não configuram propaganda antecipada, desde que não haja pedido explícito ou implícito de votos. Além disso, a partir de 6 de agosto, as emissoras de rádio e TV estão proibidas de veicular nomes de programas que se refiram a candidatos escolhidos em convenção, mesmo que os programas sejam pré-existentes. Se o nome do programa coincidir com o nome do candidato escolhido para constar na urna eletrônica, há risco de cancelamento do respectivo registro.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) disponibiliza outras datas importantes do calendário eleitoral na aba “Normas e Documentações” em seu site. Para divulgar o calendário de 2024, a Secretaria de Comunicação Multimídia do TSE produziu gravações e vídeos que reforçam as principais datas do pleito municipal. Esse conteúdo está disponível na playlist “Calendário Eleitoral” na página do TSE no YouTube e pode ser baixado e veiculado na programação das rádios.

A aplicação rigorosa dessas regras visa assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a transparência do processo eleitoral. As emissoras e os pré-candidatos devem estar atentos às determinações legais para evitar sanções e garantir um pleito justo e equilibrado.

Divulgação