A Comissão Processante da Câmara Municipal de Iporá, responsável por apurar denúncias de supostas infrações político-administrativas atribuídas à prefeita Maysa Peres Cunha Peixoto, poderá retomar os trabalhos, mas terá de seguir novas determinações estabelecidas pela Justiça.
A decisão foi tomada pelo juiz Matheus Nobre Giuliasse, da 2ª Vara de Iporá, ao analisar mandado de segurança apresentado pela prefeita. A sentença reconheceu irregularidades na condução de parte do procedimento, mas não acolheu o pedido da defesa para encerrar definitivamente o processo.
Com a decisão, foram anulados a reunião e o parecer realizados em 25 de junho, além dos atos posteriores que dependeram daquela decisão. Entre eles estão o despacho de instrução e as oitivas realizadas nos dias 6 e 7 de julho. O entendimento está relacionado a falhas na comunicação da defesa da prefeita, situação que já havia levado a Justiça a suspender o andamento do processo por meio de liminar.
O processo foi aberto pela Câmara Municipal após a aprovação, em maio, de denúncia contra a prefeita. Na ocasião, foram sorteados para integrar a Comissão Processante os vereadores Ricardo Vital, Cássio Lara e Viviane Specian.
Entre os fatos apontados na denúncia estão supostos atrasos no repasse de valores descontados de servidores, questões relacionadas a dívidas com o IPASGO, descumprimento de cronograma de pagamentos, problemas envolvendo uma obra municipal, além de débitos com fornecedores e precatórios. As acusações ainda estão em fase de apuração e não representam, por si só, conclusão de responsabilidade da prefeita.
PROCESSO NÃO FOI ARQUIVADO
Um dos pontos mais importantes da sentença é que a Justiça não determinou o encerramento nem o arquivamento definitivo da denúncia.
Dessa forma, a Comissão Processante poderá continuar o procedimento, mas deverá retomá-lo a partir da análise da defesa prévia apresentada pela prefeita, observando as regras determinadas judicialmente.
Entre as exigências está a garantia de acesso integral da defesa aos autos. Maysa, ou sua advogada constituída, deverá ser intimada dos atos com antecedência mínima de 24 horas.
A Comissão também deverá deixar claramente individualizados os fatos que continuarão sendo investigados e o respectivo enquadramento legal. Outro ponto determinado é o reconhecimento da advogada particular constituída pela prefeita como sua defensora, sem a atuação paralela de defensor dativo.
Caberá ainda à própria Comissão Processante providenciar a intimação das testemunhas indicadas pela defesa.
PRAZO DE 90 DIAS NÃO COMEÇA NOVAMENTE
Outro aspecto relevante da decisão diz respeito ao prazo para conclusão do processo.
Os 90 dias previstos para o procedimento não foram zerados. O prazo ficou suspenso durante o período em que esteve em vigor a liminar judicial e deverá voltar a correr a partir do ponto em que havia sido interrompido.
Na prática, isso significa que a Comissão não terá um novo prazo integral de 90 dias para concluir os trabalhos.
A decisão judicial ocorre depois de o Ministério Público de Goiás também ter se manifestado pela continuidade do processo, defendendo a correção das irregularidades identificadas e a repetição dos atos realizados a partir de 25 de junho, com garantia de comunicação adequada à defesa. O MP também havia se posicionado contra o encerramento definitivo do procedimento.
Com isso, o processo de cassação da prefeita volta a ocupar espaço importante no cenário político de Iporá. Agora, a Comissão Processante terá de reorganizar os próximos passos de acordo com as determinações judiciais, enquanto a defesa da prefeita continuará tendo assegurados o contraditório e o direito à ampla defesa.
O caso, portanto, não está encerrado. A Justiça anulou parte dos atos praticados durante o andamento do procedimento, mas autorizou a continuidade da apuração, dentro das regras estabelecidas na sentença.






