Justiça suspende, em decisão liminar, processo de cassação da prefeita de Iporá

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A Justiça de Goiás concedeu medida liminar e determinou a suspensão do Processo Político-Administrativo nº 01/2026, em tramitação na Câmara Municipal de Iporá, que apura denúncia contra a prefeita Maysa Peres Cunha Peixoto.
A decisão foi proferida pelo juiz Raígor Nascimento Borges, da 2ª Vara da Comarca de Iporá, em mandado de segurança apresentado pela prefeita contra atos da Comissão Processante, presidida pela vereadora Viviane de Leão Duarte Specian.
Na ação, a defesa da prefeita alegou uma série de irregularidades na condução do processo, entre elas a ausência de intimação da prefeita e de sua advogada para atos considerados decisivos, a manutenção de defensor dativo mesmo após a constituição de advogada particular, a realização de oitivas de testemunhas sem a participação da defesa e a atribuição do dever de intimar testemunhas à própria denunciada.
Em sua manifestação à Justiça, a Comissão Processante contestou as alegações. Sustentou que houve diversas tentativas de localizar e intimar a prefeita e sua advogada, que a nomeação do defensor dativo teve o objetivo de garantir a ampla defesa e que também foram realizadas tentativas de comunicação por telefone e aplicativo de mensagens.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que, em exame preliminar, há indícios de possíveis falhas processuais. Segundo a decisão, a própria Comissão recebeu e analisou a defesa apresentada pela advogada constituída pela prefeita, circunstância que, neste momento, enfraquece a tese de que a investigada estaria se ocultando do procedimento.
O juiz também observou que os documentos apresentados pela Comissão, especialmente imagens das supostas comunicações eletrônicas, não possuem qualidade suficiente para comprovar, de forma segura, que a prefeita e sua defesa foram regularmente intimadas para os atos processuais. Outro ponto destacado foi a possível atuação simultânea de defensor dativo e advogada particular, situação que poderá ser analisada com maior profundidade durante o andamento do processo.
Diante da possibilidade de continuidade da instrução antes da análise definitiva do caso, o juiz entendeu estarem presentes os requisitos para conceder a liminar e determinou a suspensão imediata do Processo Político-Administrativo nº 01/2026.
Com a decisão, ficam suspensos todos os novos atos de instrução e deliberação, incluindo oitivas de testemunhas e a elaboração do relatório final da Comissão Processante, até nova decisão judicial.
O magistrado também determinou que a Comissão Processante apresente informações complementares no prazo de dez dias. Na sequência, a prefeita será novamente ouvida e o Ministério Público emitirá parecer antes do julgamento do mérito do mandado de segurança.
A decisão tem caráter liminar, ou seja, é provisória. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça, que decidirá se mantém ou revoga a suspensão do processo político-administrativo. Entramos em contato com representantes da Comissão Processante que ficou de responder amanhã e informar os procedimentos.