Prefeita de Iporá é citada por edital após 19 tentativas frustradas de notificação pessoal

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Iporá, GO – A Comissão Processante da Câmara Municipal de Iporá/GO publicou, nesta sexta-feira (29 de maio de 2026), o 1º Edital de Citação e Intimação nº 01/2026 direcionado à Prefeita Municipal, Maysa Peres Cunha Peixoto. A medida drástica foi tomada após o legislativo contabilizar 19 tentativas frustradas de notificá-la pessoalmente sobre uma denúncia de infração político-administrativa.

De acordo com o documento oficial, a comissão — que foi constituída por sorteio público no último dia 18 de maio — utilizou diversos mecanismos institucionais e tecnológicos para tentar localizar a gestora. Entre as tentativas documentadas por certidões, atas notariais e registros da plataforma Verifact, constam:

• 09 tentativas com hora certa no próprio Paço Municipal;
• 03 tentativas na residência da denunciada;
• 03 tentativas na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), inclusive com o comparecimento presencial de membros da comissão;
• 04 notificações via aplicativo WhatsApp no número pessoal da prefeita e 01 no telefone da Secretária de Administração do Município.
A comissão ressaltou que a prefeita e seu advogado demonstraram ter pleno conhecimento do caso, citando inclusive uma entrevista concedida por ela no dia 25 de maio à Rádio Rio Claro (Jornal RDR). Mesmo assim, diante do aparente cerco para evitar o recebimento da notificação, a citação por edital foi a alternativa legal adotada. O procedimento possui respaldo em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir a continuidade do rito processual.
Próximos passos e prazo de defesa
A denúncia (nº 02/2026), de autoria do cidadão Heb Keller Fernandes de Oliveira, aponta para infrações enquadradas no artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores.
A partir da publicação deste edital, a prefeita Maysa Peres tem o prazo de 10 dias para apresentar sua defesa prévia por escrito. Nesta etapa, a defesa poderá contestar as acusações, juntar documentos, requerer diligências e arrolar até 10 testemunhas. Os autos integrais estão disponíveis na Secretaria da Câmara Municipal de Iporá.
Caso o prazo termine sem nenhuma manifestação ou sem a constituição de um advogado, a Comissão Processante informou que nomeará um defensor dativo para garantir o direito à ampla defesa técnica e dar prosseguimento ao processo.

Foto: Sessão na Câmara Municipal de Iporá no dia que foi lida a denúncia.