Júri Popular Absolve Servidor Público de Tentativa de Homicídio

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O Tribunal do Júri Popular da Comarca de Iporá reuniu-se nesta segunda-feira, 06/05/2024, para o julgamento de Nilson Cândido Moreira, conhecido como Caçula, um funcionário público municipal de 61 anos, natural de Diorama.

O Ministério Público, representado pela promotora Margarida Bittencourt da Silva Liones, apresentou a denúncia com base nos autos do Inquérito Policial, alegando uma tentativa de homicídio ocorrida em 20 de novembro de 2010, por volta das 03h40, na Lanchonete Center Suco, localizada na Avenida Pará, no Parque das Estrelas em Iporá.

Segundo a promotora, o incidente envolveu Caçula, que teria golpeado Álvaro Augusto de Oliveira com um canivete durante uma festa de Encontro de Violeiros na extinta lanchonete Center Suco, às margens da G0 060, na saída para São Luís de Montes Belos. A suposta motivação do crime seria um desentendimento relacionado a uma mulher, caracterizando o ato como tentativa de homicídio por motivo fútil.

Presidido pelo juiz Felipe Junqueira D’Ávila Ribeiro, de Barro Alto, o júri contou com a acusação do promotor de justiça da comarca de Formosa, Douglas Silva Dias, e a defesa conduzida pelo advogado criminalista Tauã de Paula Rosa.

No entanto, a defesa argumentou que Caçula agiu em legítima defesa, o que convenceu o júri a absolver o réu. Em entrevista após o julgamento, o promotor Douglas afirmou tratar-se de um caso antigo, ocorrido há 14 anos, ressaltando que a decisão do júri foi baseada nos elementos apresentados durante o processo.

Dessa forma, o desfecho do julgamento trouxe alívio para Nilson Cândido Moreira, que agora pode seguir adiante sem o peso da acusação sobre seus ombros, enquanto o caso encerra mais um capítulo nos anais da justiça da Comarca de Iporá.