Um caso emblemático ocorreu na cidade de Iporá e suscitou debate e orientação jurídica sobre o assunto. Afinal de contas, achado é ou não roubado? O ditado popular diz que “achado não é roubado.”
A Polícia Civil divulgou uma nota em uma página no Instagram sobre o assunto, com base em um caso em que estão trabalhando. Segundo a nota da Polícia Civil, o Código Penal Brasileiro contradiz esse ditado popular, uma vez que a conduta de apropriar-se de um bem perdido ou esquecido pelo dono configura o crime de Apropriação de Coisa Achada.
A Delegacia de Polícia de Iporá, com a colaboração da equipe de inteligência do 12º BPM, recuperou uma corrente de ouro avaliada em 4 mil Reais. A corrente perdida encontrada não foi entregue às autoridades; ao invés disso, o achado foi vendido no comércio em Iporá. Segundo a nota, dois crimes ocorreram no caso: Apropriação indébita de coisa achada e receptação (pelo adquirente do ouro).
O comerciante, neste caso, não concorda com os crimes que lhe são imputados. Ele alega que, ao perceber nas redes sociais a suposta dona do bem achado, fez um comunicado, mas exige prova da propriedade, como uma nota fiscal do bem, o que não foi apresentado. Isso deu início à confusão e levou o caso à delegacia de polícia.
Procuramos o advogado criminalista Tauã de Paula Rosa que, antes mesmo deste fato, fez uma publicação em suas redes sociais abordando essa questão, ocasião que esclareceu a nossa reportagem que a apropriação de coisa achada é um delito que está previsto no Código Penal, cuja pena pode variar de um mês a um ano de detenção, ou multa, a depender da gravidade do fato em concreto.
Afirmou o advogado que “achar um objeto e apropriar não é roubo, mas não deixa de ser crime” e que, “no caso da prova de pertencimento do bem caberá a Delegacia de Polícia identificar o proprietário ou o legítimo posseiro para devolver o bem perdido”.
Informou também que, na questão do delito de apropriação de coisa achada, responde pelo delito a pessoa que não buscar formas de restituir ou entregar à autoridade policial, no prazo de 15 dias depois de encontrar o bem.
E no final, alertou que “em caso de um comerciante que adquire o bem achado de terceiros, poderá responder pelo delito de receptação, e ainda ser responsabilizado por crime tributário, já que o comerciante precisa de pagar os impostos da comercialização que é identificado na nota fiscal”.