Gestores municipais têm até 4 de agosto para inserir dados e garantir recursos para a Enfermagem

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Os gestores municipais brasileiros têm até o dia 4 de agosto para inserir os dados dos profissionais da enfermagem nas redes próprias e conveniadas na plataforma InvestSUS. Apenas 2% dos municípios ainda não preencheram a base de dados, e a inserção dentro do prazo é essencial para garantir o pagamento dos recursos na primeira rodada. O valor total a ser repassado pelo governo federal é de R$ 7,3 bilhões.

1. Cadastro para recebimento de recursos:

A inserção dos dados dos profissionais da enfermagem no sistema é necessária para que a União calcule a assistência financeira complementar a ser repassada aos estados e municípios. Os valores anunciados inicialmente eram insuficientes devido a inconsistências cadastrais.

2. Prazo não implica perda do auxílio:

Os municípios que não conseguirem cumprir o prazo inicial não perderão o direito ao auxílio federal. No entanto, eles receberão os recursos apenas na rodada de pagamento subsequente à atualização do sistema. As parcelas atrasadas serão repassadas de forma retroativa.

3. Piso salarial da Enfermagem:

Em agosto de 2022, a Lei 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. Os valores mínimos são:

Enfermeiros: R$ 4.750

Técnicos de enfermagem: R$ 3.325

Auxiliares e parteiras: R$ 2.235

4. O impasse sobre o financiamento do piso:

A lei gerou preocupações nos gestores estaduais e municipais, pois não especificava a fonte de custeio para os reajustes. Após um pedido do Executivo, o Congresso Nacional aprovou um crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso. No entanto, os municípios alegam que a medida é insuficiente, pois eles teriam que arcar com R$ 3,2 bilhões em 2023 e não há previsão de como financiar o piso a partir de 2024.

5. Decisão do STF sobre o piso da enfermagem:

Após julgamento no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o piso nacional da enfermagem deve ser pago pelos estados e municípios na medida dos repasses federais. Ficou estabelecido que a negociação sindical coletiva é um requisito procedimental obrigatório, mas, se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei.

O prazo para a inserção dos dados dos profissionais da enfermagem na plataforma InvestSUS é essencial para garantir o repasse dos recursos na primeira rodada. O pagamento do piso salarial nacional da enfermagem é uma importante conquista para a categoria, mas ainda há desafios em relação ao financiamento a longo prazo. A decisão do STF traz clareza sobre a responsabilidade dos estados e municípios em relação ao pagamento do piso e estabelece a importância da negociação coletiva.