Prefeito de Caiapônia impõe medidas sanitárias para conter o avanço da covid-19 no município

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Os casos de notificações deram um salto exponencial após os eventos e festas de fim de ano. Foi estabelecido, através de decreto, uso obrigatório de máscara, funcionamento do comércio até no máximo às 01h30, ressalvados os estabelecimentos de saúde, postos de gasolina, farmácias e aqueles compreendidos como essenciais para a coletividade.
Os comércios deverão controlar o número de pessoas nas entradas dos estabelecimentos para que não haja aglomerações; também será obrigatório o fornecimento de álcool em gel 70% (setenta por cento), local adequado para higienização das mãos e o uso de máscara para servidores dentro do recinto.
Os templos, locais de liturgias e reuniões religiosas ficam autorizadas a funcionar desde que mantenham o controle do número de pessoas no respectivo local, com capacidade máxima de 70% (setenta por cento) de sua lotação. O decreto terá validade até o dia 1º (primeiro) de março de corrente ano.
O descumprimento das medidas acarretará penalidades como: Notificação; Multa; Apreensão da mercadoria; Interdição do estabelecimento; Cancelamento do Alvará Sanitário e da licença de funcionamento.
Confira o decreto:

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