O Governo de Goiás anunciou nesta semana a publicação do Decreto nº 9.828 que retorna o revezamento das atividades econômicas no Estado,o mesmo teve inicio no dia 17 de março, por causa do agravamento da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19, o Governo de Goiás atualizou a cartilha “Abre e fecha” detalhando quais estabelecimentos comercias podem abrir e quais devem se manter fechados.
Acesse a cartilha e veja o que abre e o que se mantêm fechado.
A medida restabelece o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, com a adoção do sistema de revezamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, que se inicia com 14 dias de suspensão seguidos por 14 dias de funcionamento, sucessivamente.
O funcionamento das atividades econômicas e não econômicas deve acontecer seguindo os protocolos expedidos pelas autoridades sanitárias, além do uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel para funcionários e clientes, manutenção do distanciamento entre pessoas e a proibição de aglomerações.
Flexibilização
A flexibilização das medidas restritivas não poderá acontecer quando o município estiver situado em região classificada como de calamidade, de acordo com o mapa de risco divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde.
Para acontecer essa flexibilização a cidade deve estar situada em região com situação classificada como crítica ou alerta pela SES.
Na hipótese de ocorrer aumento de novos casos de infecção por Covid-19 capaz de colocar em risco a atividade hospitalar da região, o Estado pode intervir adotando novas medidas de restrição.
Duração
A medida poderá ser revista a qualquer momento pelo governo conforme a análise da evolução da situação epidemiológica em Goiás. Com a adoção dessas novas ações, fica revogado o Decreto nº 9.700, de 27 de julho de 2020.
Fonte: Secretaria da Casa Civil do Estado de Goiás