TSE inicia quinta-feira a janela partidária para quem vai disputar eleições em 2020
Escrito por redacao on 3 de março de 2020
A partir do dia (5), nesta quinta-feira, os vereadores que pretendem disputar a reeleição ou a prefeitura de sua cidade podem mudar de partido sem sofrerem nenhuma punição da legenda. O prazo da chamada janela partidária termina no dia (3) de abril, seis meses antes do pleito. O primeiro turno será realizado em (4) de outubro.
Pelo calendário eleitoral,elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, o prazo é considerado para a justa causa necessária para a mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição). Ao trocarem de partido, os parlamentares buscam mais recursos e apoio político para as campanhas.
Outras datas previstas no calendário eleitoral devem ser seguidas pelos candidatos e partidos que vão disputar o pleito. No dia (4) de abril, todos os partidos que pretendem disputar as eleições devem estar com registro aprovado pelo TSE. No mesmo mês, o tribunal vai lançar uma campanha nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.
No dia (16) de junho, a Corte deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.
Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até (15) de agosto. No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até (3) de outubro, dia anterior ao primeiro turno.
Em setembro, a partir do dia (19), nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia (29), eleitores só podem ser presos em flagrante. A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve ocorrer até (19) de dezembro.
Reportagem: Guinther Rodrigues dos Santos DRT/GO 1654 – Rádio Serra Azul