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Saque complementar do FGTS em Iporá, movimento normal

Escrito por em 20 de dezembro de 2019

 

 

A caixa realiza nesta sexta-feira (20), o pagamento do valor complementar do Saque Imediato do FGTS, para os trabalhadores que possuíam até um salário mínimo (R$ 998) na conta vinculada do Fundo em 24/07/2019. Em Iporá, na agência que fica na avenida Goiás enfrente a praça do Trabalhador a movimentação é de normalidade, sem tumultos, até porque são poucas pessoas e muitas as alternativas de saques. 

O novo limite para pagamento do valor complementar foi autorizado pela Lei 13.932/2019. A medida contempla mais de 10 milhões de pessoas e injeta aproximadamente R$ 2,6 bilhões na economia. Em Iporá, nossa reportagem apurou que o saque deve atingir uma média de 3 mil 252 pessoas, nos saques anteriores iniciado em 29 de setembro 2019. O valor liberado em Iporá foi de R$ 1.232.663,20, segundo levantamento da assessoria de comunicação, agora esse montante será bem maior.

Os trabalhadores podem sacar os valores de até R$ 998 por conta de FGTS nos terminais de autoatendimento da Caixa usando apenas a senha do cidadão, e nas lotéricas utilizando a senha do cidadão e documento de identidade. 

Para agilizar o atendimento, a Caixa orienta que o trabalhador esteja com sua Carteira de Trabalho em mãos no momento do saque.

Os trabalhadores que têm direito ao saque complementar receberão no mesmo canal de atendimento utilizado anteriormente. Para aqueles que optaram por crédito em conta, a diferença entre o valor já creditado e o novo limite, quando for o caso, será depositado automaticamente na data de 20 de dezembro, na mesma conta em que foi creditado o valor do Saque Imediato anteriormente.

Os valores do Saque Imediato ficam disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020. Os valores não sacados até esta data retornam para a conta vinculada de FGTS do trabalhador a partir de 1 de abril de 2020, com as devidas atualizações.

O trabalhador que já optou pelo desfazimento do crédito do Saque Imediato, anteriormente à publicação da Lei 13.932/2019 não receberá o saque do valor complementar.

Reportagem: Pedro Claudio – DRT/GO 1538 – Rádio Rio Claro

 


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