Current track

Title

Artist

Prefeito de Iporá ameaça editar decreto para abrir comércio, polícia diz que poderá ter consequências

Escrito por em 3 de abril de 2020

 

Após a publicação do decreto governamental nº 9.645, de 03 de abril de 2020, que prorrogou o período de isolamento social por 15 dias, o prefeito de Iporá, Naçoitan Araújo Leite (PSDB), se utilizou de grupos de Whatsapp para indicar aos comerciantes para abrirem seus comércios, conforme disse ele: “Vamos abrir sim, todas as lojas, ninguém aguenta ficar fechado não”. O prefeito afirmou, ainda, que pretende editar um decreto que permite abrir o comércio, contrariando a ordem do governo estadual.

Diante dessa declaração, o comandante do 12º Batalhão da Polícia Militar (BPM), Ten. Cel. Ariel Anselmo de Oliveira, por meio do aplicativo de mensagens, fez um alerta aos comerciantes para tentar evitar esse confronto: Em contato com o Ten. Cel. Ariel, nossa reportagem foi informada de que as forças de segurança pública de Goiás estarão fiscalizando o cumprimento do decreto estadual que prorrogou o isolamento. Ressaltou, o comandante, que no caso de descumprimento do decreto de isolamento, a guarnição policial irá lavrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO/PM) por descumprimento da infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal) e do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), cujas penas, somadas, podem chegar a um ano e seis meses de detenção, mais multa.

Destacou o comandante, também, que se houver o acúmulo de outros crimes, tais como resistência e desacato, e a somatória da pena ultrapassar 2 anos, os envolvidos serão conduzidos para a Delegacia de Polícia. O delegado Regional de Polícia Civil, Tiago Junqueira, em entrevista à rede diocesana de rádio na quinta-feira, 01/04, também fez um alerta para os casos de desobediência ao decreto, destacando que a polícia terá de agir. Afirmou o delegado: “Temos obediência a uma lei, neste caso um decreto governamental, proibindo a abertura desses estabelecimentos que possam aglomerar pessoas”. O delegado alertou, ainda, da possibilidade de procedimento criminal, “com a imposição de multas pesadíssimas e a consequente revogação ou cassação do alvará de funcionamento”.

O Juiz de Jataí e diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg), Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, publicou em sua rede social um texto em que pode amparar os prefeitos, conforme destacou: “Só para esclarecer, juridicamente é o Município que define o funcionamento do comércio (art. 30 da Constituição Federal). Portanto, pode determinar o fechamento, salvo para as instituições financeiras (bancos), que estão submetidas à União Federal (Súmula Vinculante nº 38, do STF). O Presidente da República não tem poderes para determinar a reabertura do comércio”.
Nessa situação, poderá existir uma discussão política e jurídica.

Reportagem: Pedro Claudio – DRT/GO 1538 – Rádio Rio Claro


Reader's opinions
  1. Lucinete Souza Ferreira   Em   4 de abril de 2020 at 09:47

    o Brasil está passando por um momento crítico, e Iporá não esta excluído, é necessário agir com providência deixando as desavenças política e pensar na população, acredito que o sr. Prefeito sabe das limitações que Iporá enfrenta, e se já está difícil suportar uma crise financeira imagine, pandemia na saúde, na minha opinião séria melhor aguarda mais esses quinze dias e depois pensaria em sobre o assunto.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *



Current track

Title

Artist