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Juiz prorroga tempo para presos cumprirem pena em casa

Escrito por em 16 de abril de 2020

 

Presos no regime semiaberto e aberto de Iporá, aqueles que ficam livres durante o dia e a noite são obrigados a se recolherem no centro de inserção social (CIS) eles que entram 20h e sai às 06h (recolhimento noturno) estarão livres desse cumprimento de pena até o dia 30 de abril.  A decisão é do juiz Samuel João Martins responsável pela execução penal na comarca de Iporá.
O magistrado tomou a decisão devido a ameaça de avanço do novo corona vírus (COVID 19), ele cita que a classificação da situação mundial aponta para a possibilidade de a doença infecciosa atingir a todos de forma simultânea e com base em resolução do Conselho Nacional de Justiça orientando a ações preventivas, também em decreto judiciário do Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás.

Assim está suspensa a obrigação de recolhimento noturno de presos no regime semiaberto na unidade prisional da comarca de Iporá, porém, o recolhimento deve acontecer dentro das residências, mantidas as demais obrigações do período diurno. Também os apenados que cumprem pena com prestação de serviços comunitários aos sábados, estão livres dessa obrigação mas devem se recolher em suas casas, inclusive, até o dia 30 de abril os apenados condicional e em livramento condicional estão desobrigados do comparecimento mensal em juízo. O semiaberto recolhe a noite e nos finais de semana. E os que cumprem pena de prestação de serviço, acredito que só está suspenso. Nessa portaria não deixa claro. Na verdade essa portaria está prorrogando. A portaria anterior (n. 04/2020) era até amanhã, dia 17. Agora prorrogou para o dia 30.

Reportagem: Pedro Claudio – DRT/GO 1538 – Rádio Rio Claro


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