O Prefeito Naçoitan Leite, considerando a confirmação do primeiro caso no município vítima do novo coronavírus e também a baixa taxa de isolamento na cidade, determina alterações no decreto nº 190 de 20/04/2020, restringindo algumas atividades a partir do dia 07 de maio de 2020, sendo.
♦Padarias e distribuidoras de bebidas deverão operar apenas nas modalidades balcão e delivery proibida a disposição de mesas
♦Proibida a abertura de academias de ginásticas incluindo academias de clubes
♦Proibida a abertura de restaurantes, café, bares e pizzarias (exceção a restaurantes que servem apenas almoço)
♦Açaiterias, sorveterias, pamonharias, jantinhas e pit dogs, deverão funcionar apenas na modalidade Delivery
♦O Lago Pôr do Sol está INTERDITADO para qualquer atividade, incluindo caminhadas
♦Supermercados deverão permitir a entrada de no máximo 50 pessoas e respeitar distanciamento de 02 metros
♦Fica OBRIGATÓRIO o uso de MÁSCARAS para todo cidadão.
♦Validade por 14 dias, revogando as disposições em contrário, mantendo inalteradas as demais disposições do decreto 190/2020.
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