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Homem que matou mulher em Iporá pega pena de 5 anos no semiaberto

Escrito por em 13 de dezembro de 2019

 

Júri popular em Iporá condena Cloves Estevo Krasnievies, atualmente com 48 anos pela morte da mulher a golpe de faca a 5 anos e 6 meses  em regime semiaberto. O ministério público representado por Cauê Ponce Liones havia pedido condenação do acusado por homicídio qualificado por motivo fútil, e os jurados acataram a tese da defesa desclassificando para homicídio privilegiado. O advogado defensor Rodrigo Lustosa Victor argumentou que o acusado agiu sob violenta emoção em função de notícia que ele, autor,  havia recebido naquela madrugada. O Promotor de Justiça Cauê Ponce disse que vai analisar o caso e decidir se entra ou não com uma apelação.

O CRIME

Na madrugada de  1º de janeiro de 2011, após comemorar a virada do ano no Lago Por do Sol, ao chegar em casa na rua A numero 250 no Bairro Mato Grosso, Elizandra Francisca da Silva, 38 anos, após discussão, foi morta com um golpe de faca tipo açougueiro, conforme descrito na ocorrência policial. Ela  filha de Antônio Alves da Silva e Maria Francisca da Silva .

O autor usou uma faca de punho branco tipo açougueiro para praticar o crime, segundo registro na ocorrência policial, o autor do fato gritou se perguntando o que teria feito.

A Policia Militar, ao chegar no local no dia do crime encontrou a vima na cama em meio a muito sangue e que não mais aparentava sinais vitais, médico do SAMU Luciano Falcão atestou a morte. O suspeito da prática do crime foi medicado, diz a ocorrência policial, e apresentado, à delegacia de policia na condição de detido.

Homicídio qualificado, homicídio simples, o que é?

Segundo o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o homicídio qualificado é aquele cometido em circunstâncias que tornam o crime mais grave do que já é. O homicídio simples, por mais que o adjetivo possa parecer impróprio, é o ato de matar uma pessoa em circunstâncias que não ampliem a magnitude desse ato extremo.

Dependendo do motivo, o homicídio simples pode até resultar em pena menor. Por exemplo, se o agente comete o crime “impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”.

Fonte: Agência Senado


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