Acolhendo parcialmente a liminar requerida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juízo da comarca de Firminópolis, por meio do juiz Eduardo Gerhardt, decretou a indisponibilidade de bens e direitos dos ex-prefeito Leonardo de Oliveira Brito, até o limite do suposto dano causado, estimado em R$ 13.152,00.
A ação civil pública por ato de improbidade foi movida pelo promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, em outubro do ano passado, contra o ex-vice-prefeito de Firminópolis, Jorge José de Souza, e os ex-gestor, Leonardo de Oliveira Brito. No processo, o promotor sustentou que o Acórdão n° 2259/2017, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), manteve a rejeição das contas de gestão do Executivo municipal, relativas ao exercício de 2015, com a imputação de multas e débitos a Leonardo de Oliveira.
A verificação do TCM constatou que a disponibilidade financeira contabilizada no balancete diverge da comprovada pelos extratos bancários ou conciliações. Segundo o promotor, ficou evidenciada a ocultação de receita ou saída irregular de numerário, o que contraria a legislação. Ricardo Lemos destaca ainda que houve registro de pagamento de débitos previdenciários, identificados nos elementos de despesa, mas não foi apresentado o quadro demonstrativo de recolhimento de parcelamento.
Ao final, e tendo em vista as ilegalidades apontadas, o TCM julgou irregulares as contas do ex-prefeito, tendo ele, bem como o vice-prefeito à época, Jorge José de Sousa, recebido subsídios em valores superiores aos fixados, no exercício 2015. O TCM também considerou que a apresentação do demonstrativo de recolhimento de parcelamento de dívidas previdenciárias diverge do analisado, entendendo pela manutenção da irregularidade.
Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO
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