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Coronavírus: MP recomenda prefeito de Sanclerlândia a manter fornecimento da merenda escolar

Escrito por em 2 de abril de 2020

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Sanclerlândia, recomendou, nesta terça-feira (31/3), ao prefeito Itamar Leão do Amaral que evite interromper o fornecimento de merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino. Sugeriu também que  sejam observadas medidas de segurança para os servidores e moradores que se beneficiam do serviço.

Na recomendação, assinada pela promotora de Justiça Ariane Patrícia Gonçalves, é estabelecido prazo de 24 horas para que a recomendação seja divulgada, com publicação na página institucional na internet e em todas redes sociais da prefeitura e de todos os seus órgãos, bem como no perfil do prefeito que tenha finalidade institucional.

A resposta, por escrito e de modo fundamentado, sobre o atendimento da recomendação, deverá ser dada em 72 horas. Também foi informado que a divulgação e a resposta são obrigatórias, sob pena de configuração dos crimes previstos no artigo 330 do Código Penal e no artigo 10 da Lei nº 7347/1985.

Educação básica

Ao expedir a recomendação, Ariane Patrícia Gonçalves considerou que, em 18 de março, o MP-GO solicitou à prefeitura de Sanclerlândia que fosse apontada solução para evitar interrupção do fornecimento de merenda aos alunos das escolas municipais. No entanto, dois dias depois, o município informou que não seria apresentada nenhuma medida neste sentido.

A promotora de Justiça ponderou que inúmeros entes federativos têm adotado medidas neste sentido, bem como o Plenário do Senado aprovou, nesta segunda-feira (30/3) o Projeto de Lei 786/2020, que estabelece a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica, devido à pandemia do coronavírus, em regime de urgência.

Outro aspecto considerado pela promotora de Justiça foi a declaração, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de pandemia do novo coronavírus, bem como a nota técnica da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES), que determinou a paralisação das aulas, em todos os níveis educacionais públicos e privados. Além disso, Ariane Patrícia Gonçalves apontou o Decreto Municipal nº 25/2020, que suspendeu as aulas no município.

A recomendação foi encaminhada, para conhecimento, aos delegados de Polícia Ivaldo Gomes Mendonça, da 4ª Delegacia Regional de Polícia, e Mário Moraes Lemos, da Delegacia de Polícia de Sanclerlândia; ao Comando da 17ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM); ao juiz de Direito João Luiz da Costa Gomes; ao presidente da Câmara Municipal de Sanclerlândia e ao delegado da Ordem dos Advogados do Brasil em Sanclerlândia, Thiago Filipy Andrade Cruvinel. (Texto: João Carlos de Faria – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

 


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