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Conselho autoriza, mas suspensão de aulas presenciais até dia 30 de abril depende de decisão do governo

Escrito por em 2 de abril de 2020

 

 

O Conselho Estadual de Educação (CEE) publicou a Resolução CEE/CP Nº 05 alterando a Resolução CEE/CP N. 02/2020 que dispõe sobre o regime especial de aulas não presenciais no Sistema Educativo do Estado de Goiás, como medida preventiva à disseminação da COVID-19.

Na prática, o conselho autoriza o regime especial de aulas não presenciais e /ou presenciais realizadas por meio de tecnologias será estabelecido até o dia 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com as orientações das autoridades sanitárias.

No entanto, trata-se apenas de uma autorização já que apenas um decreto do governador Ronaldo Caiado (DEM) pode determinar a continuidade ou não da suspensão das aulas. A decisão do governador deve ser anunciada até o final de semana, tendo em vista que o último decreto publicado em Goiás tem validade até o dia 4 de abril.

Reportagem: Aparecido Eterno do Carmo DRT/GO 1581 – Rádio Vale da Serra

 


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