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Confira a importância do cadastro positivo para o consumidor

Escrito por em 30 de dezembro de 2019

 

Advogada Bruna Macedo compõe o Comitê Jurídico do SPC Brasil

 

 

Em entrevista no Jornal RDR a Advogada Bruna Macedo, da detalhes sobre o Funcionamento do Cadastro positivo.
O cadastro positivo é um conjunto de bancos de dados que contém informações de pessoa física ou jurídica relativas a obrigações, vinculadas ou não a operações de crédito, adimplidas ou que ainda não venceram.

No Brasil existem 4 (quatro) Gestores de Banco de Dados (GBD) do Cadastro Positivo, são eles: Boa Vista S.A., Serasa, Quod e SPC Brasil.
Uma das principais mudanças trazidas pela LC 166/19 é a inclusão automática das informações dos consumidores no cadastro, sendo garantida, no entanto, a sua exclusão ou reinclusão a qualquer tempo.

No dia 11 de novembro de 2019 os bancos e as demais instituições financeiras começaram a enviar automaticamente informações dos clientes para as GBDs.
Os GDBs têm até 30 dias para comunicar o cadastramento de pessoas naturais ou jurídicas, a partir da data em que recebe e armazena os dados repassados pelas fontes. Essa comunicação poderá ser feita por meio das informações de seu endereço residencial, comercial e eletrônico registradas.

Caso o consumidor não queira que seus dados sejam compartilhados no Cadastro Positivo, deverá, em até 30 dias da inserção dos dados, solicitar sua exclusão; caso já esteja incluído, poderá solicitar o cancelamento ou suspensão a qualquer GBD, que deverá ser feita no prazo de 2 (dois) dias úteis.

Segundo especialistas a operação do Cadastro Positivo aquecerá a economia com a informação de mais de 110 milhões de consumidores e em 10 anos poderá movimentar mais de 1 trilhão de reais. O cadastro positivo está previsto na Lei 12.414, de 2011, com alterações feitas pela Lei Complementar 166, de 2019.


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