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Comerciantes de Iporá são impedidos de abertura total das atividades

Escrito por em 31 de março de 2020

 

 

Tribunal de Justiça de Goiás nega pedido liminar da CDL (Câmara de Dirigentes Logistas) de Iporá que pleiteava a abertura do comércio local na cidade, devido a um decreto governamental que determina isolamento social em proteção ao cidadão contra a doença viral Coronavírus ou Covid -19.

Os comerciantes de Iporá, representados pelo advogado João Antônio Francisco, argumentaram a inconstitucionalidade do ato governamental, que o Governo estaria impedido de determinar a suspensão das atividades produtivas, comerciais e de cercear a pessoa de seu trabalho. Argumentam ainda os comerciantes que não estamos em estado de calamidade, que justifica ferir a lei de liberdade econômica que estabelece garantias de livre comércio.

O relator da matéria, desembargador Marcus da Costa Ferreira ao negar o pedido vê a necessidade de tal medida, “Decreto n° 9.633 de 13 de março de 2020, editado pelo Governador do Estado de Goiás, almeja diminuir o ritmo de disseminação do corona vírus, motivo pelo qual veda aglomerações de pessoas, seja em reuniões, eventos e até no funcionamento regular do comércio, quando não se tratar de atividade essencial, como hospitais, farmácias e supermercados.” Ainda segundo a decisão, o relator diz que não se pode privilegiar o direito de trabalhar do cidadão e ao mesmo tempo colocar em risco a vida do trabalhador, e de milhões de pessoas frente a ameaça de propagação do vírus.

O Governador Ronaldo Caiado pretende se reunir com as forças produtivas de Goiás para aliviar a crise que afeta principalmente as famílias mais vulneráveis, e estará incrementando em 70 reais os valores repassados ao Bolsa Família para os filhos em idade escolar, e aos empresários,  serão liberados 500 milhões de reais por meio da Goiás Fomento, e do Banco do Brasil (FCO) em  linhas de financiamento para empresas de pequeno e médio porte.

Assim foi indeferido o pedido de liminar pleiteado. Em Iporá estão abertas os supermercados, farmácias, lojas de produtos agropecuários, oficinas mecânicas de carro e motos, e clínicas médicas. Espera-se nova decisão sobre o decreto que tem validade até sábado, 04 de abril.

Reportagem: Pedro Claudio – DRT/GO 1538 – Rádio Rio Claro

 


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