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Auxilio Emergencial, muita gente sem necessidade tem acesso, saiba como devolver

Escrito por em 2 de junho de 2020

O Auxílio Emergencial, benefício financeiro concedido pelo Governo Federal com a intenção de proteger as pessoas mais vulneráveis socialmente durante o enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus COVID-19, em conformidade com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 acaba abrindo janelas para todas as pessoas, até para quem não precisa. A rede Diocesana de Rádio recebeu em Iporá na tarde de 01 de junho o empresário e produtor rural Moacir Augusto da Fonseca, ele relatou à nossa reportagem que, mesmo não precisando, incentivado por amigos, decidiu entrar com pedido para certificar se o governo estava cercado de segurança para levar o benefício somente a quem, de fato está necessitando.

Moacir imaginava que antes de liberar os recursos  fosse feita uma pesquisa sobre o inscrito, coisa que ele considera fácil, é só acessar os dados na Receita Federal e verificar os bens que essa pessoa tem e o imposto de renda, para sua surpresa o benefício foi liberado a ele, que resolveu devolver imediatamente. Assim, segundo Moacir, ele expôs a fragilidade do sistema e faz um apelo “Quem não precisa, que não pegue o benefício destinado a uma emergência.

Como resolver a situação

Procuramos a Caixa Econômica Federal sobre o assunto, a assessoria de comunicação informa que a Caixa é o agente Operacional do Benefício, que não cabe a ela verificar essa situação que está sob responsabilidade do Ministério da Cidadania. Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:
1. Informar o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;
2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”.
Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”;
Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do Beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser para via canais e agências do próprio Banco.”
CPF do Beneficiário:

Reportagem: Pedro Claudio – DRT/GO 1538 – Rádio Rio Claro


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