A Ordem dos advogados do Brasil (OAB-GO) conseguiu sucesso em um pedido de liminar contra o Decreto Estadual nº 9.685, de 29 de junho de 2020, do governador de Goiás, que estabeleceu novas medidas e condicionantes ao comércio em todo o estado, promovendo a continuidade do isolamento social intermitente em vigor desde 30/06 que também proibia o pleno funcionamento dos escritórios de advocacia.
O pedido liminar buscava garantir que “todos os advogados e sociedades de advocacia de Goiás possam abrir os seus escritórios profissionais, com atendimento presencial ao público”. A OAB argumentou que o Poder Judiciário iria permanecer em plena atividade durante a quarentena, e assim não justifica privar os advogados de atendimento em seus escritórios.
Desembargador relator Gerson Santana Cintra ao acatar o pedido da OAB ponderou as recomendações previstas no art. 6º, do Decreto 9.653, de 10/04/2020 e nas recomendações da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Nota Técnica nº 7/2020 – GAB – 03076, de 19/04/2020. Portanto, os advogados serão obrigados a usar máscaras, observar o distanciamento e propiciar as medidas de higiene com álcool gel ou água e sabão.
Reportagem: Pedro Claudio – DRT/GO 1538 – Rádio Rio Claro
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